De tratado com a proposta, empresas terão de remunerar a Imposto para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Vernáculo (Condecine). A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda (VoD na {sigla} em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de teor audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube.
O percentual cobrado irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões.
As plataformas poderão descontar até 60% da imposto por ano se aplicarem os valores na produção de teor pátrio. O desconto vale para os serviços de VoD e para os apps de televisão.
Notícia pública
Os serviços de VoD e de televisão por app terão de oferecer conteúdos de informação pública, uma vez que os produzidos pela Empresa Brasil de Notícia (EBC).
É proibida cobrança de dispêndio suplementar do usuário.
A regra é válida para provedores com faturamento anual supra de R$ 500 milhões.
O teor de informação pública não contará para o cumprimento da cotas de programação pátrio nas plataformas.
>> Veja mais pontos do projeto de lei:
- Provedor de VoD terá prestação de 10% para conteúdos brasileiros. A prestação irá ser cobrada de forma gradual, com percentual inicial de 2% em seguida um ano de publicação da lei. O sumo de 10% deverá ser atingido no sétimo ano.
- Vídeo sob demanda e televisão por app pagarão imposto de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 milénio a R$ 7,14 milhões em cinco faixas.
- Para o serviço de compartilhamento, o tributo será de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 milénio a R$ 1,4 milhão.
- O pagamento da Condecine poderá ser reduzido em 75% se mais de 50% do totalidade de conteúdos audiovisuais oferecidos forem brasileiros. Os critérios serão definidos em regulamento.
- Empresas terão de investir em formação de mão de obra para o mercado de audiovisual no país
- Os serviços está proibidos de comercializarem filmes antes de nove semanas de lançamento nos cinemas.
Ministério da Cultura
Em nota, o Ministério da Cultura informou que a aprovação do texto pelos deputados federais é um progresso importante para o audiovisual.
O ministério destacou a aprovação do destaque que trata da Condecine Remessa, taxa de 11% que incide sobre valores enviados ao exterior pelas plataformas de streaming.
As empresas que reinvestirem 3% do valor remetido na produção de teor audiovisual independente no Brasil ficarão isentas.
“Apesar do texto legalizado não contemplar todas as ambições inicialmente defendidas pelo MinC, acreditamos que diante da atual interdependência de forças no Congresso Vernáculo, ele representa um progresso em muitos aspectos. A aprovação traz conquistas significativas para além do reestabelecimento da tributação das plataformas estrangeiras, uma vez que a garantia do espaço da produção pátrio nas plataformas, o retorno do percentual de reinvestimento a 60%, a redução do prazo de implementação da prestação de catálogo de oito para seis anos e a retomada do protótipo de regionalização presente nas versões anteriores do projeto”, diz a pasta.
* Com informações da Dependência Câmara e do Ministério da Cultura
Manancial/Créditos: Dependência Brasil*
Créditos (Imagem de envoltório): © Valter Campanato/Dependência Brasil
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/camara-conclui-votacao-de-projeto-sobre-streaming-texto-vai-ao-senado/Manancial/Créditos -> Aliados Brasil Solene









