STF autoriza nomeação de parentes em cargos políticos
O Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (23), para manter o entendimento que permite a nomeação de parentes para cargos de natureza política, uma vez que secretarias municipais, estaduais e ministérios. Com placar de 6 a 1, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29), com os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
A decisão reforça o posicionamento adotado pela Golpe desde 2008, quando foi editada a Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo na governo pública. No entanto, o próprio STF já havia reconhecido, em ocasiões anteriores, que a restrição não se aplica a cargos de natureza política.
O caso atual chegou ao Supremo posteriormente recurso contra uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proibia a nomeação de parentes do prefeito, vice, secretários e vereadores — inclusive para funções políticas. A norma entrou em conflito com o entendimento consolidado do STF e teve sua validade questionada judicialmente.
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O relator, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da regra vigente, permitindo as nomeações desde que haja qualificação técnica e não se configure nepotismo cruzado — prática em que autoridades nomeiam parentes umas das outras. “A regra é a possibilidade. A exceção é a impossibilidade. Não é uma epístola de libertação para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento. Ele se posicionou contra o entendimento majoritário e criticou a mistura entre vínculos pessoais e decisões de governo: “Legalidades e afetos não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser uma ceia de Natal.”
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A ministra Cármen Lúcia, que ainda não apresentou seu voto, demonstrou preocupação com situações de conflito de interesse, citando casos em que esposas ocupam cadeiras em Tribunais de Contas e julgam contas dos próprios maridos.
Impacto prático
Caso se mantenha a maioria formada, o STF deverá solidificar a tradução de que não há impedimento legítimo para a nomeação de parentes em cargos políticos de crédito e direção. Todavia, a prática deve respeitar os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência.
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A decisão afeta diretamente legislações municipais e estaduais que adotaram critérios mais rigorosos do que os reconhecidos pela jurisprudência do Supremo. A expectativa é de que leis locais que imponham restrições além do que foi definido pela Golpe sejam invalidadas.
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