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Moraes mantém prisão domiciliar de Bolsonaro por risco de evasão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu manter, nesta segunda-feira (13), a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão também preserva as medidas cautelares já impostas, porquê o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de aproximação às redes sociais.
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A resguardo de Bolsonaro havia solicitado a revogação da prisão em 23 de setembro. No entanto, a Procuradoria-Universal da República (PGR) se posicionou contra, argumentando que o ex-presidente descumpriu ordens judiciais anteriores.
Para Moraes, há um “risco concreto de evasão”, além de prenúncio à emprego da lei penal e repetido desrespeito a determinações da Justiça. Segundo o ministro, a manutenção da prisão é necessária para prometer a efetividade da sentença relacionada à pena por tentativa de golpe.
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Embora o passaporte de Bolsonaro esteja apreendido desde fevereiro de 2024 por ordem judicial, a PGR apontou que isso não elimina o risco de fuga. A Procuradoria destacou que a liberdade do ex-presidente está condicionada ao cumprimento rigoroso das medidas cautelares.
No parecer, a PGR afirmou que Bolsonaro não só ignorou ordens judiciais porquê declarou publicamente sua intenção de recalcitrar. Para o órgão, esse comportamento configura “canseira deliberada à domínio do STF”, o que justifica a adoção de providências mais severas, conforme prevê o cláusula 282, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal.
A Procuradoria ainda reforçou que as medidas cautelares são “imprescindíveis para evitar a fuga do região da culpa e testificar a realização da pena recentemente imposta pela 1ª Turma”.
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Resguardo questiona fundamentos da decisão
Em sua revelação, a resguardo de Jair Bolsonaro contestou os argumentos da PGR e do STF. Os advogados ressaltaram que o próprio Ministério Público reconheceu que novas acusações dependeriam de “novas descobertas investigativas”, o que, segundo eles, demonstra a fragilidade das medidas cautelares.
A resguardo também argumentou que a ação penal já foi instruída e julgada, afastando qualquer risco à investigação ou à emprego da lei penal. Por término, sustentou que não há “periculum libertatis” — risco decorrente da liberdade — capaz de justificar a perpetuidade da prisão domiciliar.
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