O governo de Javier Milei apresentou, nesta sexta-feira, o projeto de Lei Penal Juvenil, que reduz a maioridade penal na Argentina para 13 anos. Atualmente, a maioridade penal no país é de 16 anos.
Segundo a ministra de Segurança do país, Patricia Bullrich, e o ministro da Justiça, Mariano Cúneo Libarona, que apresentaram a iniciativa durante uma coletiva de prelo, a Lei Penal Juvenil é segmento de uma reforma do atual governo prateado para combater crimes cometidos por menores de idade.
“É impossível combater os criminosos sem leis que protejam as forças federais de segurança e a justiça na proteção dos argentinos de muito. É por isso que, por decisão do presidente Milei, as equipes conjuntas do Ministério da Segurança e do Ministério da Justiça trabalharam na redação do Projeto de Redução da Idade de Imputabilidade, com o objetivo de perfazer com a impunidade, estagnar a porta giratória e responder às demandas da população”, explicaram.
Chamado de “Regime Penal Juvenil”, o texto determina a idade de responsabilidade penal e estabelece as medidas punitivas de convenção com o violação cometido. Segundo o novo projeto de lei, as penas podem chegar a 20 anos de prisão.
Principais pontos do Regime Penal Juvenil
Adolescentes de 13 a 18 anos.
Os direitos e garantias reconhecidos na Constituição Pátrio e nos instrumentos internacionais serão reconhecidos.
Os menores infratores serão mantidos em estabelecimentos especiais ou seções separadas de estabelecimentos penitenciários, sob a direção de pessoal qualificado.
Segundo o Clarín, Bullrich disse que “uma vez incorporado ao Código Penal, cada região adaptará isso aos seus códigos processuais; deverão determinar que tipo de locais de detenção utilizarão para os menores”. A ministra de Segurança explicou que nem todas as províncias estão na mesma situação e, por isso, devem determinar onde os menores que cometem delitos serão alojados.
“Existem províncias que têm exclusivamente dois menores infratores, logo você não pode produzir uma grande estrutura, enquanto outras têm mais”, afirmou.
Os pais serão comunicados sobre a imputação e outros atos processuais.
O Juiz e o Ministério Público fiscalizarão continuamente a tutela efetiva dos direitos das vítimas. De convenção com o Regime, elas receberão atendimento psicológico e assistência jurídica gratuita.
No caso da emprego de uma pena condicional, deverão ser implementadas medidas complementares, porquê aconselhamento, orientação, participação em programas educacionais, formação cidadã, capacitação profissional, assistência médica ou psicológica, obrigação de buscar e, se verosímil, obter ocupação, comparência ao tribunal, proibição de consumo de álcool e drogas.
Penas que fazem segmento do Regime Penal Juvenil
Penas de 3 a 6 anos: caso não haja morte da vítima, violência grave física ou psicológica contra pessoas, lesões graves em crimes culposos ou outros processos ou condenações, a pena pode ser substituída por: recado, proibição de aproximação da vítima ou seus familiares, proibição de encaminhar veículos, proibição de frequentar determinados lugares, proibição de deixar o país ou uma dimensão territorial, prestação de serviços à comunidade, monitoramento eletrônico.
Para crimes com pena prevista subordinado a seis (6) anos, poderá iniciar-se um processo de mediação penal com a vítima ou seus representantes.
Supremo de penas: 20 anos. Ao satisfazer 2/3 da pena, o tribunal pode determinar continuar com medidas alternativas.
O cumprimento das penas será verificado pelo juiz ou pelo fiscal. A vítima também poderá verificar, se desejar.
Em caso de descumprimento não justificado de uma pena opção, o juiz a substituirá por uma mais severa.
Nas condições estabelecidas para todos os casos, para penas não superiores a três (3) anos, o menor infrator poderá ter liberdade condicional. Se as condições não forem cumpridas, o juiz continuará o processo sem recontar o tempo decorrido.
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