O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela indulto do deputado federalista Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Escritório Brasileira de Lucidez (Abin), em todas as acusações relacionadas à chamada trama golpista.
Segmento das imputações já havia sido suspensa por decisão da Câmara dos Deputados, uma vez que envolviam fatos ocorridos em seguida o início de seu procuração parlamentar.
Ainda assim, Fux enfrentou o valor das acusações remanescentes e rejeitou a responsabilização de Ramagem por extinção violenta do Estado Democrático de Recta, golpe de Estado e organização criminosa.
Escassez de organização criminosa
Em seu voto, Fux afastou a tese da Procuradoria-Universal da República (PGR) de que Ramagem teria integrado uma organização criminosa ao lado de Jair Bolsonaro e outros aliados.
O ministro destacou que não há elementos que comprovem segurança e jerarquia permanentes para caracterizar esse tipo penal.
“A mera proximidade de Ramagem com o logo presidente da República, durante o período em que chefiou a Abin, não configura violação”, afirmou.
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Cessação do Estado e golpe de Estado
Quanto às acusações de tentativa de golpe e de extinção violenta do Estado Democrático de Recta, Fux entendeu que não houve atos concretos de realização que pudessem sustentar pena.
“Não há adequação típica”, disse o ministro, reforçando que cogitações ou reuniões políticas não bastam para configurar o violação.
O ministro também observou falhas na denúncia da PGR, que se baseou em supostos desvios de finalidade da Abin, uma vez que o uso do software “First Mile”.
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Segundo Fux, além de não possuir provas do envolvimento direto de Ramagem, o contrato do sistema havia se encerrado em 2021, período anterior ao recorte da denúncia.
Princípio da aspiração
Assim uma vez que em outros votos, Fux aplicou o princípio da aspiração, defendendo que, caso houvesse violação, a tentativa de golpe de Estado deveria englobar a denúncia de extinção violenta do Estado Democrático de Recta.
Com esse posicionamento, o ministro abriu divergência em pontos centrais do julgamento, já que Alexandre de Moraes, relator do caso, e o ministro Flávio Dino votaram pela pena dos oito réus considerados integrantes do núcleo principal da conspiração.
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O julgamento em curso
A Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, retomou na quarta-feira (10) a estudo da denúncia contra o chamado “núcleo crucial” da suposta trama golpista, indigitado pela Procuradoria-Universal da República (PGR) uma vez que responsável por declamar medidas para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seguida a eleição de 2022.
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela repudiação de todas as preliminares arguidas pelas defesas e pediram a pena dos réus por todos os crimes imputados pela PGR. O julgamento terá sessões extraordinárias até 12 de setembro.
Voto do ministro Alexandre de Moraes
Para o relator do processo, ficou comprovado que houve uma tentativa de golpe de Estado a partir de 2021, quando os primeiros atos preparatórios começaram a ser executados com o uso indevido de órgãos públicos, uma vez que a Abin e o GSI, para desacreditar as urnas eletrônicas e o Poder Judiciário.
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Moraes tratou Bolsonaro uma vez que líder de uma organização criminosa hierarquizada, estruturada com separação de tarefas e composta por militares e integrantes do governo federalista. Segundo ele, o objetivo do grupo era prometer a permanência no poder “independentemente do resultado eleitoral”, utilizando instrumentos ilegais e atentando contra a democracia.
O ministro rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, mantendo a validade da delação premiada de Mauro Cid e das provas reunidas pela Polícia Federalista. Ele ressaltou que não é necessário consumar o golpe para que o violação esteja configurado — os atos executórios já são suficientes para responsabilizar os envolvidos.
Para o ministro, as provas reunidas demonstram que o objectivo meão da conspiração foi o Estado Democrático de Recta, atacado de forma sistemática para minar as instituições e perfurar caminho para a perpetuação do grupo político de Bolsonaro no poder.
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Voto do ministro Flávio Dino
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou pela pena de Jair Bolsonaro e outros sete réus da chamada trama golpista.
Em sua fala, Dino rejeitou a tese das defesas de que as condutas seriam somente “atos preparatórios”. Para ele, houve atos executórios concretos que configuram violência e grave prenúncio, uma vez que bloqueios de rodovias, tentativas de fechar aeroportos e ataques às instituições. O ministro destacou que crimes de empreendimento — uma vez que golpe de Estado e extinção do Estado Democrático de Recta — não exigem consumação para serem punidos.
O magistrado também foi formal ao declarar que os crimes imputados aos réus são insuscetíveis de anistia, por envolverem ações de grupos armados contra a ordem constitucional. Dino rechaçou ainda a teoria de uma “autoanistia” em obséquio de altos escalões de poder, lembrando que nunca houve precedente desse tipo na história do país.
Ao indagar a participação de cada réu, Dino adiantou que as penas não devem ser iguais, pois os níveis de culpabilidade variam. Bolsonaro e Walter Braga Netto foram apontados uma vez que líderes da organização criminosa, com maior responsabilidade. Garnier, Anderson Torres e Mauro Cid também foram classificados com subida culpabilidade, enquanto Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira tiveram participação considerada de menor preço.
Próximos passos
O processo segue agora para os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Cada voto será dividido em duas etapas: primeiro, a estudo das preliminares — uma vez que a validade da delação de Mauro Cid e a cultura do STF; em seguida, o valor, com a avaliação das provas apresentadas pela PGR.
A decisão final será tomada por maioria simples. Caso confirmada a pena, a definição das penas será discutida em período ulterior.
Quem são os réus
Além de Bolsonaro, respondem na ação:
• Alexandre Ramagem, deputado federalista e ex-diretor-geral da Abin;
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
• Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
• Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Resguardo;
• Walter Braga Netto, ex-ministro da Resguardo e da Morada Social, candidato a vice-presidente em 2022.
Os oito réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de extinção violenta do Estado Democrático de Recta, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave prenúncio e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, secção das acusações foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.
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