O Supremo Tribunal Federalista (STF) concluiu, em sessões virtuais realizadas entre junho e 5 de agosto, o julgamento de mais 119 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em todos os casos, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que os acusados participaram de um movimento organizado com o objetivo de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. As decisões consolidam a risco dura do STF em relação aos eventos que marcaram um dos episódios mais graves contra a democracia brasileira desde a redemocratização.
Penas pesadas para envolvidos diretos
Entre os réus, 41 foram identificados porquê participantes ativos na invasão ou depredação dos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Vernáculo e STF, além de financiadores e articuladores logísticos do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Tropa, em Brasília.
As penas impostas a esse grupo variaram entre 12 e 17 anos de prisão, divididas da seguinte forma:
10 réus condenados a 17 anos de prisão;
20 réus a 14 anos;
8 réus a 13 anos e 6 meses;
2 réus a 13 anos e 8 meses;
1 réu a 12 anos.
Penas alternativas e sanções por descumprimento
Outros 78 acusados, considerados de menor sisudez, foram condenados a um ano de detenção, com a pena substituída por restrições de direitos e multa de dez salários mínimos por incitação ao delito.
Entretanto, oito desses réus receberam penas mais severas — dois anos e cinco meses de prisão — por descumprimento de medidas cautelares, porquê o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigatoriedade de comparência regular à Justiça.
Provas e fundamentação
Segundo Alexandre de Moraes, a Procuradoria-Universal da República (PGR) apresentou um conjunto robusto de provas, incluindo:
Moraes classificou a atuação dos réus porquê “delito de autoria coletiva”, destacando que o acampamento montado em Brasília funcionava com estrutura organizada e repartição de tarefas, além de ser natividade ativa de incitação a crimes e hostilidade contra as instituições democráticas.
Danos morais coletivos e impacto financeiro
Além das penas criminais, os condenados foram sentenciados a remunerar indenizações por danos morais coletivos:
R$ 5 milhões, divididos entre os autores de crimes menos graves;
R$ 30 milhões, rateados pelos condenados por crimes mais graves.
Os valores se somam às sanções penais e serão cobrados independentemente do tempo de pena ou da substituição por medidas alternativas.
Acordos evitam novas condenações
O relator ainda destacou que mais de 500 investigados em situação semelhante firmaram acordos de não persecução penal, evitando processos formais e eventuais condenações. Isso demonstra uma tentativa do STF e da PGR de aligeirar a responsabilização penal sem sobrecarregar o Judiciário, ao mesmo tempo em que mantêm a risco de responsabilização firme para os casos mais graves.
Término da primariedade
Com o trânsito em julgado das decisões — ou seja, o esgotamento de possibilidades de recurso —, todos os condenados perdem a quesito de réus primários, mesmo nos casos em que a pena de prisão foi substituída por restrições de direitos. Isso poderá influenciar negativamente eventuais processos futuros em que os réus se envolvam.
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