Nesta terça-feira, 5, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), autorizou saídas temporárias de Daniel Silveira.
O ex-deputado requereu a Moraes prisão domiciliar humanitária de 30 dias, a termo de realizar o pós-cirúrgico fora da colônia agrícola onde cumpre pena, em Magé (RJ). A Procuradoria-Universal da República (PGR) se manifestou em prol, depois a unidade prisional informar que não tem estrutura para atender às necessidades de Silveira.
“Todas as saídas devem ser comunicadas previamente a esta Suprema Golpe, consignando as datas e os horários do atendimento, e devidamente comprovadas no prazo sumo de 24 horas depois a realização do procedimento”, definiu Moraes.
O juiz do STF, mas, não esclareceu se Silveira poderá ir para mansão e, de lá, realizar o tratamento em uma clínica ou permanecerá na cárcere, podendo trespassar dela a termo de cuidar da saúde, mas retornar posteriormente. Por isso, a Oeste, a resguardo informou que vai acionar o STF de modo a esclarecer dúvidas.
Decisão de Moraes, sobre Daniel Silveira, sucedeu parecer da PGR
Mais cedo, o vice-PGR, Hindenburgo Fruto, se manifestou pela prisão domiciliar no prazo de um mês.
“Considerando a premência da mediação fisioterápica e a pouquidade de estrutura adequada na unidade prisional, o Ministério Público Federalista se manifesta pela licença de saídas temporárias, para que o reeducando realize seu tratamento em clínica a ser indicada por sua própria resguardo, nos termos da lei”, afirmou o vice-PGR. “Salvaguarda, porém, o entendimento de que, não sendo essa, por qualquer limitação de ordem material que se imponha ao estabelecimento prisional, uma selecção provável, impõe-se o deferimento, em caráter fabuloso, do tratamento em regime de prisão domiciliar, pelo prazo necessário.”
Leia também: “O tirano do Brasil”, reportagem publicada na Edição 280 da Revista Oeste
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