A resguardo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contestou nesta segunda-feira, 4, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), que impôs prisão domiciliar ao político. Segundo os advogados, não houve descumprimento das determinações judiciais emitidas anteriormente.
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Moraes decretou a prisão domiciliar de Bolsonaro em razão de um recado aos participantes da revelação do último domingo, 3, contra o ministro e por anistia aos presos do 8 de janeiro. O ex-presidente se dirigiu aos manifestantes por meio de uma relação feita por seu fruto Flávio Bolsonaro, que estava no protesto em Copacabana. O vídeo foi postado nas redes sociais.
Para Moraes, Bolsonaro violou medida cautelar anterior quando o vídeo foi postado nas redes sociais de terceiros. Ou seja, por ato que o ex-presidente não fez. Ele não estava impedido de dar entrevistas ou de se manifestar em público.
Argumentos da resguardo de Bolsonaro diante da decisão
Os advogados Celso Vilardi, Paulo Diletante da Cunha Bueno e Daniel Tesser alegaram surpresa diante da ordem de prisão domiciliar e enfatizaram: “Cabe lembrar que na última decisão constou expressamente que ‘em momento qualquer Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos’”, afirmou a resguardo por meio de nota. “Ele seguiu rigorosamente essa mandamento.”
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Na decisão, Moraes restringiu as visitas a Bolsonaro unicamente a advogados e pessoas autorizadas pelo processo, além de vedar o uso de celulares, tanto pelo próprio quanto por terceiros. O ministro alertou que eventual descumprimento da prisão domiciliar poderá levar à prisão preventiva.
Justificativas do ministro e novas alegações
O despacho judicial citou reportagens e publicações em redes sociais sobre a participação do ex-presidente nos atos. Moraes declarou: “Agindo ilicitamente, o réu Jair Messias Bolsonaro se dirigiu aos manifestantes reunidos em Copacabana, no Rio de Janeiro, produzindo dolosa e conscientemente material pré-fabricado para seus partidários continuarem a tentar a tentar constranger o Supremo Tribunal Federalista e obstruir a Justiça, tanto que, o telefonema com o seu fruto, Flávio Nantes Bolsonaro, foi publicado na plataforma Instagram”, disse o ministro.
A resguardo argumentou que a simples revelação de Bolsonaro não configura infração judicial. “A frase ‘Boa tarde, Copacabana. Boa tarde meu Brasil. Um amplexo a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos’ não pode ser compreendida uma vez que descumprimento de medida cautelar, nem uma vez que ato criminoso.”
Moraes, por sua vez, reforçou que até mesmo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apagou uma publicação, o que evidenciaria o descumprimento das medidas. “O flagrante desrespeito às medidas cautelares foi tão óbvio que, repita-se, o próprio fruto do réu, o Senador Flávio Nantes Bolsonaro, decidiu remover a postagem realizada em seu perfil, na rede social Instagram, com a finalidade de omitir a transgressão permitido”, acrescentou o magistrado.
Na avaliação do ministro do STF, a divulgação de conteúdos nas redes sociais teria uma vez que objetivo dificultar o curso do processo contra Bolsonaro. Moraes concluiu: “A Justiça não permitirá que um réu a faça de tola, achando que ficará impune por ter poder político e econômico”, declarou Moraes. “A Justiça é igual para todos. O réu que descumpre deliberadamente as medidas cautelares —pela segunda vez— deve tolerar as consequências legais.”
Leia a íntegra da nota da resguardo:
“A resguardo foi surpreendida com a decretação de prisão domiciliar, tendo em vista que o ex-presidente Jair Bolsonaro não descumpriu qualquer medida.
Cabe lembrar que na última decisão constou expressamente que “em momento qualquer Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos”. Ele seguiu rigorosamente essa mandamento.
A frase “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde meu Brasil. Um amplexo a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos” não pode ser compreendida uma vez que descumprimento de medida cautelar, nem uma vez que ato criminoso.
A resguardo apresentará o recurso cabível.
Celso Vilardi, Paulo Diletante da Cunha Bueno, Daniel Tesser”
Leia também: “Moraes na lista dos ditadores“, reportagem de Artur Piva publicada na Edição 280 da Revista Oeste
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