Com a sanção imposta, o nome de Alexandre de Moraes passa a constar formalmente nas listas de alerta de instituições financeiras operantes nos Estados Unidos, inclusive naquelas submetidas ao monitoramento do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), órgão ligado ao Departamento do Tesouro. As listas são compartilhadas com um vasto sistema internacional de compliance, constituído por bancos, seguradoras, empresas de tecnologia e plataformas de pagamento que mantêm vínculos comerciais ou operacionais com o sistema financeiro americano.
Na prática, isso significa que qualquer instituição que opere em dólar, mantenha sede ou filial nos Estados Unidos, ou deseje preservar entrada ao sistema bancário norte-americano, será pressionada a adotar medidas de bloqueio ou restrição imediata contra o sancionado. Moraes, agora eleito uma vez que cândido da Lei Global Magnitsky, poderá ter contas congeladas, transações recusadas, ativos confiscados e até mesmo contratos encerrados de forma unilateral — ainda que em jurisdições fora dos EUA.
Ou por outra, bancos e empresas de outras regiões, mesmo fora do território norte-americano, tendem a recusar qualquer tipo de relacionamento financeiro ou contratual com ele, por receio de sofrerem sanções secundárias, auditorias ou bloqueios de entrada ao sistema SWIFT e às redes bancárias interligadas com o Tesouro dos EUA. Esse fenômeno, publicado uma vez que “overcompliance”, é generalidade em sanções dessa natureza e tende a ampliar o cerco financeiro, afetando não unicamente a vida pessoal do sancionado, mas também suas conexões profissionais e institucionais.
A presença de Moraes em listas restritivas eleva o risco regulatório em qualquer operação internacional em que seu nome figure, seja uma vez que beneficiário direto ou indireto. Com isso, até mesmo transações legais, uma vez que reservas em hotéis, pagamentos em plataformas digitais ou remessas bancárias comuns, podem ser recusadas maquinalmente por mecanismos de checagem internacional.
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