A Justiça Federalista determinou, nesta sexta-feira, 25, a suspensão da solução do Recomendação Federalista de Medicina (CFM) que proibia o bloqueio hormonal para crianças e adolescentes e restringia o início da hormonização para maiores de 18 anos. A medida atende a um pedido do Ministério Público Federalista, que questionou a norma aprovada em abril.
O texto do CFM vetava o bloqueio hormonal em crianças e adolescentes ditos transgêneros, procedimento utilizado para evitar características físicas comuns do sexo biológico, além de aumentar para 18 anos a idade mínima para a hormonização, que antes era permitida a partir dos 16 anos.
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O juiz federalista Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federalista Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, também determinou que qualquer modificação na solução de 2019 do CFM sobre o tema deverá passar por discussão com a participação das entidades que colaboraram na elaboração anterior.
Em sua decisão, Facundes destacou que não discute o poder do CFM de regulamentar a conduta médica. Entretanto, ele disse subsistir “discordância genuína acerca dos limites desse poder regulamentador quando o tema envolve outras áreas do conhecimento, uma vez que psicologia, enfermagem, nutrição, os quais refogem ao poder regulamentador de um único parecer profissional”.
O magistrado avaliou que a solução carecia de justificativas baseadas em evidências científicas e que o estudo usado pelo CFM não sustentava a mudança proposta. Ele também apontou falta de legitimidade, já que entidades representativas não participaram do processo deliberativo, o que, segundo ele, configurou um erro no procedimento.
Facundes acrescentou que a norma poderia originar danos ao exigir o cadastro de pacientes, o que representaria violação ao recta constitucional à privacidade e intimidade, entre outras questões apontadas na decisão.
O transtorno não é a transexualidade, é a disforia de gênero. A transexualidade é quando a transição é o caminho terapêutico mais adequado para a disforia. Logo, não devemos expor “crianças trans”, pois isso presume que o “tratamento sim” já é o melhor caminho para elas.… https://t.co/lTamwHlXlX
— Eli Vieira (@EliVieiraJr) August 20, 2023
Repercussão política e resposta do CFM
O CFM declarou que ainda não foi oficialmente notificado sobre a decisão. “Mas nos pretexto espanto essa decisão, pois o tema está no Supremo Tribunal Federalista (STF) e, em tese, não caberia à referida vara federalista se pronunciar sobre o tema”, disse o mentor federalista Francisco Eduardo Cardoso Alves.
Ao jornal Folha de S.Paulo, Cardoso Alves disse que, “logo que o CFM for notificado, com certeza o devido recurso será impetrado nos devidos fóruns”.
O CFM reiterou que sua solução está “baseada em sólida argumentação científica e alinhada com a conduta adotada nos últimos anos por diversos países, incluindo o Reino Uno e Estados Unidos, de rever tais procedimentos pela absoluta pouquidade de mercê e saliente risco à segurança da petiz e juvenil”.
VITÓRIA!🏳️⚧️🏳️⚧️🏳️⚧️🏳️⚧️
A Justiça Federalista acabou de derrubar, em caráter liminar, a solução retrógrada do CFM que distorcia o zelo em saúde das pessoas trans. A decisão reconheceu o óbvio: a norma era política, não científica, um ataque aos direitos humanos e à autonomia de nossas…
— Duda Salabert (@DudaSalabert) July 25, 2025
A deputada federalista trans Duda Salabert (PDT-MG) classificou a decisão uma vez que “vitória fundamental para os direitos das pessoas trans”. Ela diz que a decisão “reconhece o que sempre denunciamos: essa norma era uma medida política, sem base científica”.
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