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A resguardo do humorista Léo Lins apresentou recurso ao TRF‑3 apontando erro na sentença, alegando que a juíza aplicou retroativamente a chamada “lei antipiadas”, sancionada em 2023, a um show realizado em 2022, o que é proibido pela Constituição.
Os advogados argumentam que a norma só poderia ser aplicada se fosse mais benéfica ao réu — o que não ocorre nesse caso — e que a emprego da lei mais rigorosa depois o indumento configura clara retroatividade penal inconstitucional.
Eles também destacam que a sentença ignorou decisão do STF em 2023, proferida pelo ministro André Mendonça, que reconheceu a proteção ao humor e deveria ter sido respeitada, principalmente considerando o contexto artístico e satírico do espetáculo.
Por término, a resguardo critica a descontextualização de piadas no processo, apontando cortes utilizados unicamente para configurar suposta conduta delituosa, sem considerar o animus jocandi, e questiona o valor ressaltado das multas e indenizações impostas.
https://jornalbrasilonline.com.br/%E2%9A%A0%EF%B8%8F-piadas-de-2022-lei-de-2023-erro-grave-na-sentenca-de-leo-lins//Natividade/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE









