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A Justiça do Província Federalista determinou que os vídeos da apresentadora Teônia Mikaelly Pereira de Sousa com ofensas à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) sejam removidos em um prazo de 48 horas, sob risco de multa diária de R$ 5 milénio em caso de descumprimento.
A decisão partiu do Desembargador Alvaro Ciarlini, do Tribunal de Justiça do Província Federalista e dos Territórios (TJDFT). Nela, o magistrado afirma que o “sentido infamante e desrespeitoso adotado pela agravada se encontra onusto de teor misógino e sexista” e “não pode passar ao largo da presente avaliação judicial”.
No vídeo em questão, Teônia Mikaelly labareda a esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de “ex-garota de programa” e afirma que Michelle teria familiares com “passagem pela polícia”. A enunciação ocorreu durante o podcast piauiense IEL Cast, nos episódios divulgados nos dias 11 e 14 de junho.
– A Michelle Bolsonaro é ex-garota de programa, todo mundo sabe, mas ela vive uma postura de uma pessoa que é mulher, dona da família e não sei o quê. Ela incorporou um personagem que ela não vive. Inclusive, a própria mãe já foi indiciada pela polícia, a família toda da Michelle Bolsonaro tem passagem pela polícia – alegou Teônia.
Ao examinar o caso, o juiz observou que a “permanência do teor ofensivo na rede mundial de computadores, diante de sua ampla disseminação e do potencial dano à imagem e à honra da agravante, impõe a adoção de medida inibitória eficiente”.
Por isso, determina:
– Defiro o requerimento de antecipação da tutela recursal para estabelecer a imediata remoção das publicações impugnadas, veiculadas nas URLs https://www.instagram.com/reel/DK4xK9PN0ZP e https://www.instagram.com/reel/DKxi0BqphXD, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Desde logo, fixo multa cominatória para o caso de descumprimento da presente ordem judicial no valor de R$ 5.000,00 (cinco milénio reais) por dia, limitada ao montante de R$ 300.000,00 (trezentos milénio reais) – assinala, em decisão judicial obtida pelo Pleno.News.
A decisão contraria o entendimento da instância anterior. O juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, havia rejeitado o pedido de remoção, citando precedentes do Supremo Tribunal Federalista (STF), que segundo ele priorizariam a liberdade de frase em casos que envolvem figuras públicas.
Depois os advogados de Michelle recorrerem, o novo juiz citou justamente precedentes da Galanteio para contrapor-se à decisão inicial, declarando que “eventuais abusos possivelmente ocorridos no tirocínio indevido da sintoma do pensamento são passíveis de vistoria e avaliação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas”.
Pleno News
https://jornalbrasilonline.com.br/%E2%9A%A0%EF%B8%8F-video-calunioso-contra-michelle-tem-48h-para-sumir-da-internet//Manadeira/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE









