A Justiça Federalista condenou o youtuber Bruno Aiub, mais divulgado porquê Monark, a um ano e dois meses de detenção pelo transgressão de injúria cometido contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF). A sentença ainda impõe a obrigação do pagamento de indenização de R$ 50 milénio.
A decisão é da juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federalista de São Paulo, e foi tomada no último dia 3. Em 2023, Dino, que à idade era ministro da Justiça, formulou uma queixa-crime contra Monark por calúnia, mordacidade e transgressão contra a honra. Durante um podcast, o youtuber chamou o ministro de “gordola” e “fruto da puta”.
Você vai ser escravizado por um gordola. Esse rostro sozinho não dura um segundo na rua, não consegue passar 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse rostro ser o seu rabi? Foi para isso que os seus pais te deram instrução? Eles se sacrificaram para você servir esse fruto da put*? — disse Monark na transmissão realizada em junho de 2023.
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Na decisão que condena o youtuber, a juíza afastou a pena por mordacidade, mas disse estar configurado o transgressão de injúria com fatos comprovados “além de qualquer incerteza razoável”.
“É inequívoco que as frases por ele pronunciadas foram ofensivas à distinção e ao decoro da vítima, muito logo que o indiciado teve o dolo específico de injuriar o querelante, no que extrapolou o ânimo de mera sátira”, afirma a magistrada.
Segundo a juíza, as expressões “esse merda” e “um bosta”, “utilizadas para fazer referência ao ofendido, são insultos de texto escatológico que afrontam gravemente os atributos morais do querelante, porque lhe atribuem o concepção negativo de dejeto, rejeito, negando-lhe a distinção intrínseca de que é merecedor por ser pessoa humana”.
Para a magistrada, o recta à sátira “não se presta a justificar xingamentos e acusações indiscriminadas, levianas, aviltantes e irresponsáveis porquê as feitas pelo indiciado em relação ao decoro e à distinção do querelante, tanto porquê agente público quanto porquê tipo”.
Em dezembro de 2023, a queixa-crime chegou a ser suspensa pelo desembargador do Tribunal Regional Federalista da 3ª Região (TRF-3) Fausto Martin de Sanctis, mas a ação penal voltou a tramitar em março deste ano posteriormente decisão colegiada do tribunal.
Monark não apresentou advogados para fazer sua resguardo, e acabou sendo representado pela Defensoria Pública, que pedia o trancamento da ação penal. O yotuuber poderá recorrer em liberdade.
Nascente/Créditos: O Mundo
Créditos (Imagem de toga): Foto: Reprodução/ Monark Talks e Cristiano Mariz/Escritório O Mundo
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