⚠️ DESCUBRA O QUE ESTÃO ESCONDENDO DE VOCÊ!
ACESSE NOSSO GRUPO NO ZAP E RECEBA CONTÉUDOS
SEM CENSURA EM PRIMEIRA MÃO👇
🚨📲 CLIQUE E RECEBA NOTÍCIAS EM TEMPO REAL – GRUPO VIP DOS PATRIOTAS 🇧🇷
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- debêntures incentivadas.
Hoje, esses investimentos têm isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, observadas as regras específicas de cada modalidade. Nas operações abrangidas pelo mercê, a alíquota de IOF é zero.
Decreto evita aprovação prévia do Parlamento
A principal vantagem da estratégia, segundo o texto, é que as alíquotas do IOF podem ser alteradas por decreto presidencial, sem aprovação prévia do Congresso. Ou por outra, o IOF não está sujeito às regras constitucionais de anterioridade tributária aplicáveis à maioria dos impostos, ao contrário do Imposto de Renda. Assim, uma eventual elevação de alíquota poderia entrar em vigor rapidamente, respeitados os limites legais.
Entre no grupo do ContraFatos e acompanhe os destaques em primeira mao.
Entrar no grupo
A iniciativa permitiria ao Palácio do Planalto tentar restabelecer receitas depois de enfrentar resistência parlamentar a propostas anteriores de aumento da tributação. Até agora, porém, não há pregão solene de novidade alíquota nem confirmação de que a medida será adotada.
Governo já tentou tributar os mesmos títulos e foi derrotado
A discussão não é inédita. Em junho de 2025, o governo editou a Medida Provisória 1.303, que previa a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de novas emissões de títulos até logo isentos. A proposta também alterava a tributação das casas de apostas, as chamadas bets, e dos juros sobre capital próprio pagos pelas empresas.
As estimativas apresentadas pela equipe econômica indicavam que só a tributação dos títulos incentivados poderia render muro de R$ 2,6 bilhões adicionais em 2026. O conjunto das medidas tinha potencial arrecadatório estimado em R$ 20,6 bilhões.
A reação foi principalmente intensa entre representantes do agronegócio e do setor de infraestrutura. Eles alertaram para os efeitos da tributação sobre o dispêndio de financiamento das atividades produtivas.
Diante da resistência, o relator da medida provisória, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), chegou a retirar a cobrança sobre os títulos incentivados. A licença não bastou para prometer a aprovação do texto. Em outubro de 2025, a Câmara dos Deputados retirou a MP de taxa por 251 votos a 193. Sem votação dentro do prazo constitucional, a proposta perdeu a validade.
Pouco mais de um ano depois, o Executivo volta a considerar a tributação dos mesmos investimentos, agora por meio de outro instrumento: o IOF.
Isenções representam R$ 33 bilhões por ano
Um dos argumentos para justificar a mudança é o impacto das isenções fiscais sobre as contas públicas. Estimativas baseadas no Demonstrativo dos Gastos Tributários da Receita Federalista indicam que os benefícios concedidos a LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas somam muro de R$ 33 bilhões anuais em receitas tributárias não arrecadadas.
Esse valor, no entanto, não corresponde necessariamente ao que o governo conseguiria recolher com o IOF. O resultado dependeria da alíquota escolhida, da base de incidência e das mudanças no comportamento dos investidores.
A equipe econômica também considera que os investimentos isentos prejudicam a competitividade dos títulos públicos federais. Porquê as aplicações privadas incentivadas oferecem rendimentos livres de Imposto de Renda para pessoas físicas, podem ter rentabilidade líquida superior à dos títulos do Tesouro Vernáculo, mesmo com remuneração bruta menor.
Na avaliação de integrantes do governo e de alguns especialistas do mercado, essa concorrência obriga o Tesouro a remunerar juros mais altos para atrair investidores, o que eleva o dispêndio de financiamento da dívida pública.
A tradução não é consensual. Outros analistas consideram que os juros elevados dos títulos públicos decorrem principalmente da percepção de risco fiscal, das necessidades de financiamento do governo e das incertezas sobre a trajetória da dívida brasileira.
Agronegócio e mercado imobiliário podem ser prejudicados
A cobrança de IOF também pode afetar setores produtivos que dependem desses instrumentos para captar recursos. As instituições financeiras usam as LCAs para levantar recursos destinados ao agronegócio. As LCIs cumprem função semelhante no mercado imobiliário.
Os CRAs e CRIs permitem a securitização de recebíveis vinculados, respectivamente, às atividades agropecuárias e imobiliárias. Já as debêntures incentivadas financiam projetos de infraestrutura, porquê transportes, vigor e saneamento.
A dimensão desse mercado ajuda a explicar a resistência à tributação. Segundo dados da B3, em junho de 2026 o estoque de LCIs chegava sobre R$ 544 bilhões, e o de LCAs somava R$ 563 bilhões. Em março, os CRIs registrados na bolsa representavam R$ 261 bilhões, e os CRAs, R$ 176 bilhões. Somadas, essas quatro modalidades movimentavam estoques superiores a R$ 1,5 trilhão, considerando as diferentes datas de referência.
Um novo imposto poderia reduzir a atratividade desses investimentos e levar os aplicadores a exigir remuneração maior para gratificar a tributação. Nesse cenário, bancos, securitizadoras e empresas poderiam enfrentar custos mais altos para captar recursos. Secção desses custos poderia ser repassada a produtores rurais, construtoras, incorporadoras e empresas responsáveis por obras de infraestrutura.
O resultado dependeria do traçado da cobrança e das condições do mercado. O risco assinalado pelos setores produtivos é que uma medida voltada a aumentar a arrecadação federalista acabe encarecendo o crédito e desestimulando investimentos privados.
Pequenos investidores também podem ser atingidos
A verosímil tributação não afetaria só grandes instituições financeiras. LCIs e LCAs se tornaram alternativas populares entre pessoas físicas, em próprio as que buscam renda fixa com rentabilidade previsível e benefícios tributários. A isenção de Imposto de Renda é um dos principais atrativos desses produtos em verificação com os Certificados de Repositório Bancário (CDBs) e outros instrumentos tributados.
Uma eventual cobrança de IOF poderia reduzir a rentabilidade líquida, dependendo da forma de incidência, da alíquota e de quem arcaria economicamente com o tributo.
Ainda não está definido se a proposta alcançaria somente novas aplicações ou se teria efeitos sobre operações com títulos já emitidos. Isso dependerá das regras que eventualmente forem publicadas. A mudança também poderia reorganizar as carteiras de investimento, favorecendo aplicações com melhor relação entre rentabilidade, risco e tributação.
Novidade disputa com o Congresso é verosímil
A Constituição permite ao Poder Executivo modificar alíquotas do IOF dentro dos limites legais. Mesmo assim, o uso desse instrumento não elimina a possibilidade de reação parlamentar ou de impugnação judicial.
Em 2025, o governo já enfrentou uma disputa sobre a elevação do IOF nas operações de crédito, câmbio e previdência privada. Na ocasião, o Congresso Vernáculo aprovou um decreto legislativo para sustar o aumento. Depois, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), restabeleceu grande segmento das alterações feitas pelo Executivo.
O incidente mostrou que a conhecimento presidencial para mudar alíquotas do IOF pode gerar conflitos entre os Poderes, principalmente quando as alterações são questionadas por sua finalidade predominantemente arrecadatória. Um novo decreto sobre títulos incentivados poderia reacender essa discussão.
O IOF tem função regulatória, mas também gera receitas para a União. O debate jurídico envolveria os limites dessa conhecimento e a adequação da medida às finalidades previstas na legislação. Ou por outra, usar o imposto para atingir investimentos cuja tributação pelo Imposto de Renda foi rejeitada pelo Congresso tende a ampliar o desgaste político da proposta.
Pressão por arrecadação mantém aumento de impostos na taxa
A discussão ocorre em meio às dificuldades do governo para lastrar as contas públicas. Em vez de se concentrar somente na contenção de despesas, a equipe econômica segue examinando alternativas para ampliar a receita federalista.
A justificativa para rever as isenções é que os benefícios fiscais geram distorções no mercado financeiro e elevam o dispêndio da dívida pública. Os defensores da mudança argumentam que a tributação poderia lastrar a concorrência entre títulos públicos e privados e reduzir os gastos tributários.
Os críticos, por outro lado, consideram que a medida é mais uma tentativa de vangloriar a trouxa tributária sem enfrentar as causas estruturais do desequilíbrio fiscal. Também alertam que o aumento da arrecadação pode trazer consequências negativas para o financiamento de setores estratégicos da economia brasileira.
O impasse expõe uma incoerência da política econômica: ao mesmo tempo que o governo procura estimular investimentos em habitação, infraestrutura e produção agropecuária, considera tributar instrumentos financeiros criados justamente para direcionar recursos privados a essas atividades.
Depois de não convencer o Congresso a legalizar a cobrança de Imposto de Renda sobre esses investimentos, o governo avalia agora recorrer ao IOF para atingir os mesmos títulos. A decisão ainda não foi tomada, mas a retomada do debate indica que, diante da urgência de recolher mais, os investimentos incentivados continuam na mira da equipe econômica.
O dispêndio de uma eventual mudança pode não permanecer restrito aos investidores. Dependendo de porquê o imposto for estruturado, poderá chegar também ao produtor rústico, ao comprador de imóveis e às empresas que dependem de financiamento para investir e gerar empregos.
2026,Agronegócio,aprovação,arrecadação,arrecadação federalista,Câmara dos Deputados,câmbio,trouxa tributária,competitividade,Congresso,Congresso Vernáculo,incoerência,crédito,custos,debate,debêntures incentivadas,decreto,Deputados,dívida,economia,equipe econômica,Governo,governo Lula,incorporadoras,infraestrutura,investidores,investimentos,investimentos isentos,iof,juros,juros elevados,lci e lca,Lula,mercado financeiro,mercado imobiliário,ministro,novo,política,presidente,remuneração,renda,renda fixa,Supremo,títulos públicos,tributação,votação
https://www.contrafatos.com.br/governo-lula-quer-cobrar-iof-sobre-investimentos-isentos-por-decreto-sem-passar-pelo-congresso//Manadeira/Créditos -> CONTRA FATOS
⚠️ DESCUBRA O QUE ESTÃO ESCONDENDO DE VOCÊ!
ACESSE NOSSO GRUPO NO ZAP E RECEBA CONTÉUDOS
SEM CENSURA EM PRIMEIRA MÃO👇
🚨📲 CLIQUE E RECEBA NOTÍCIAS EM TEMPO REAL – GRUPO VIP DOS PATRIOTAS 🇧🇷





