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O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza nesta quarta-feira (28) uma sessão extraordinária para definir o operação da alíquota de referência da Tributo Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federalista criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. O julgamento será devotado exclusivamente ao tema e terá porquê relator o presidente da Incisão, ministro Vital do Rêgo. Depois a epílogo, o resultado será guiado ao Senado.
A decisão deve revelar pela primeira vez o percentual solene previsto para a novidade tributo sobre o consumo. Em 14 de setembro, a Receita Federalista encaminhou ao TCU a metodologia utilizada no operação, mas não apresentou uma estimativa numérica. O documento permanece sob sigilo no tribunal, e o índice não foi divulgado durante a campanha eleitoral.
A legislação que regulamentou a reforma estabelece que a alíquota de referência precisa prometer uma arrecadação equivalente à dos tributos que serão substituídos pela CBS. Para chegar ao percentual, o operação considera a emprego da novidade tributo sobre a base de consumo, levando em conta reduções de alíquotas, regimes específicos, Simples Vernáculo, restituição de impostos por meio do cashback e créditos presumidos previstos em lei. Quanto maior o número de exceções, maior tende a ser a alíquota necessária para preservar a arrecadação.
Embora ainda não exista um percentual solene divulgado, há parâmetros utilizados em estimativas. O Comitê Gestor do IBS trabalha com uma referência de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de estados e municípios. Somadas, as duas alíquotas chegam a 27,91%.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 estima uma arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS, valor correspondente a 4,7% do Resultado Interno Bruto (PIB).
Com o operação concluído pelo TCU, caberá ao Senado estabelecer a alíquota por meio de solução até o dia 15 de dezembro. Caso os parlamentares não aprovem o percentual dentro desse prazo, será aplicada provisoriamente a taxa calculada pelo tribunal. Se a definição ocorrer posteriormente, a novidade alíquota só poderá entrar em vigor no início do segundo mês depois a aprovação.
O percentual será recalculado anualmente durante o período de transição da Reforma Tributária, previsto para terminar em 2033. Ao final desse processo, a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS deverá respeitar o limite de 26,5%. Se as projeções para 2030 apontarem que esse teto será superado, o governo federalista terá de encaminhar ao Congresso uma proposta para reduzir a tributação.
https://www.conexaopolitica.com.br/economia/tcu-divulga-calculo-da-aliquota-da-cbs-novo-tributo-que-substituira-pis-cofins//Natividade/Créditos -> CONEXÃO POLÍTICA
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