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Gilmar Mendes tem publicado textos quase todos os dias no X…
Desta vez, o “piti” do decano do STF foi sobre o caso Master.
De forma estranha, o ministro não mencionou o escândalo envolvendo Alexandre de Moraes, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues.
Leia o texto completo:
“O imprevisto é uma espécie de deus avulso, ao qual é preciso dar algumas ações de graças; pode ter voto decisivo na tertúlia dos acontecimentos”, escreveu Machado de Assis em Esaú e Jacó. O eventualidade agora abre a chance de fazer uma reforma profunda nas instituições do país e emendar práticas perversas que atingiram não só os tribunais, mas também o sistema financeiro e seus órgãos de controle, uma vez que o Banco Meão e a CVM.
As apurações sobre o Banco Master expuseram um protótipo de negócios parasitário, que sugava recursos públicos e a poupança de milhares de investidores. Créditos judiciais contra a União eram comprados com grande desconto, lançados por valores muito maiores e usados uma vez que lastro para captar no mercado. Para valorizá-los, buscavam-se decisões favoráveis na temporada em que os valores são calculados e os precatórios expedidos. Mas a crise não se limita aos tribunais. Com esse lastro, o banco emitiu CDBs com rentabilidade muito supra da média, distribuídos por grandes corretoras em troca de comissões polpudas. Por isso, uma vez que já disse, o endereço do caso Master também está na Faria Lima.
Entre os créditos judiciais do banco, o exemplo mais simples são os precatórios do setor sucroalcooleiro. Muitas usinas obtiveram condenações da União pelos preços fixados pelo idoso Instituto do Açúcar e do Álcool nos anos 1980 e 1990, com base em estudos genéricos, sem a perícia individual exigida por entendimento vinculante do Supremo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estima em mais de R$ 100 bilhões o potencial impacto dessas ações. O contrato de até R$ 427 milhões entre o banco e o escritório da esposa de um desembargador do TRF-1, hoje sob apuração, mostra a dimensão do problema.
Um dos atalhos usados era expedir precatórios antes do trânsito em julgado, prática incompatível com a Constituição e que não ficou restrita ao setor sucroalcooleiro. Repetiu-se, por exemplo, nas ações de revisão da tábua do SUS com base na Tunep, em que créditos ainda em discussão judicial viravam precatórios e, em muitos casos, eram cedidos a fundos de investimento. A prática é tão frequente que o STJ afetou a controvérsia aos recursos repetitivos (Tema 1.444).
As instituições têm reagido. O CNJ cancelou 16 precatórios expedidos pelo TRF-1 em obséquio de usinas e determinou a reembolso de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro. No Supremo, encaminhei ao Plenário o caso do setor sucroalcooleiro, para certificar a emprego uniforme da tese que exige perícia para justificar o prejuízo das usinas.
Ainda assim, há muito a fazer. O problema não se restringe a um tribunal, embora boa secção dos créditos do banco em liquidação esteja concentrada em processos da Justiça Federalista da 1ª Região. Precatórios com valores inflados, expedidos antes do trânsito em julgado ou em desacordo com a jurisprudência dos tribunais superiores continuam a se apinhar.
É preciso que a Corregedoria Pátrio de Justiça amplie o trabalho já iniciado, com correição extraordinária em todos os tribunais regionais federais, sobretudo no TRF-1, para rastrear outros precatórios irregulares e limpar a fileira de pagamentos da União. A correição deve ocultar principalmente os precatórios do setor sucroalcooleiro e os da revisão da tábua do SUS. É necessário também perfazer, de uma vez por todas, com a expedição antecipada de precatórios.
Uma vez que esses créditos foram parar em fundos de investimento e nos balanços de bancos, cabe substanciar a fiscalização da CVM e do Banco Meão sobre sua comercialização e seu uso. O envolvimento de magistrados e advogados exige ainda a rombo das investigações criminais cabíveis. O MPF, a OAB e o Parecer da Justiça Federalista estão convocados a agir, cada um em sua esfera, em nome da legitimidade e da probidade. Impõe-se uma resposta coordenada das instituições, à profundeza da sisudez dos fatos revelados.
https://jornalbrasilonline.com.br/em-novo-piti-gilmar-resolve-falar-sobre-o-caso-master//Nascente/Créditos -> JORNAL DO BRASIL ONLINE
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