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Ministro aponta manipulação e omissões graves
A decisão foi proferida em caráter liminar pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente pedido da resguardo de Flávio Bolsonaro. A equipe jurídica do senador alegou que as informações apresentadas na peça eram manipuladas.
Na fundamentação, Nunes Marques avaliou que a propaganda eleitoral ultrapassou os limites da sátira permitida em uma disputa política. Segundo o ministro, a forma porquê os fatos foram apresentados poderia induzir o votante a uma compreensão equivocada sobre a situação jurídica atual de Flávio Bolsonaro.
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Referência às rachadinhas usa tempo verbal no presente
Um paisagem específico chamou a atenção do ministro: a referência às “rachadinhas”. De conformidade com a decisão, o jingle utiliza uma formulação no presente para tratar de uma denunciação dos quais processo judicial foi posteriormente arquivado. Essa abordagem, na visão de Nunes Marques, distorce a veras dos fatos.
Episódios agrupados sem ressalvas sobre apurações
O ministro também criticou a maneira porquê diferentes episódios foram reunidos na propaganda. As referências a Vorcaro, aos depósitos em espécie e à compra de imóveis foram apresentadas de forma categórica, sem qualquer indicação sobre o estágio das investigações e sem salvaguarda de que não havia epílogo definitiva a saudação dos fatos mencionados.
Menção a Adriano da Nóbrega é questionada
Outro trecho problemático, segundo a decisão, envolvia o ex-policial militar Adriano da Nóbrega, identificado no material porquê miliciano. Nunes Marques considerou que a forma porquê o incidente foi inserido na propaganda poderia transmitir ao público a teoria de que a homenagem prestada por Flávio Bolsonaro a Adriano estaria relacionada aos crimes posteriormente atribuídos ao ex-PM.
Na fundamentação, o ministro ressaltou que a homenagem ocorreu antes da confirmação pública do envolvimento de Adriano da Nóbrega com atividades criminosas.
Medida é provisória e caso será julgado pelo plenário
A suspensão determinada por Nunes Marques tem efeito súbito. O ministro justificou a urgência da medida ao discutir que a veiculação da propaganda durante o período eleitoral poderia produzir efeitos difíceis de reparar. Todavia, a decisão é provisória e ainda deverá ser submetida à estudo do plenário do TSE.
A campanha de Lula foi procurada para comentar a decisão, mas, até a publicação da reportagem, não havia apresentado revelação sobre o matéria.
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https://www.contrafatos.com.br/nunes-marques-determina-suspensao-de-jingle-de-lula-que-atacava-flavio-bolsonaro//Natividade/Créditos -> CONTRA FATOS
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