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O que Mendonça havia resolvido
A regra anterior de André Mendonça tinha alcance largo. Ela abrangia qualquer publicação que apresentasse uma vez que indumentária a existência de relação entre Flávio Bolsonaro ou sua família e uma proposta para modificar o título atribuído à santa. A medida englobava conteúdos em diversos formatos — textos, imagens, vídeos, áudios ou memes — que transmitissem essa mesma teoria.
Dino invoca debate público e projeto de lei macróbio
Ao fundamentar sua decisão, Flávio Dino sustentou que o tema já integrava o debate público havia anos. O ministro fez referência ao macróbio projeto de lei 2.623/2007, que propunha modificar a maneira uma vez que Nossa Senhora Aparecida era reconhecida uma vez que Padroeira do Brasil.
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“Se um candidato ou apoiadores seus vierem a se opor a tal lei é proveniente que eles sejam criticados, sob várias formas. O que não é verosímil é o recta a tal sátira ser impedido, por ordem judicial, ainda mais com um caráter generalizante, vulnerador do recta à fé de dezenas de milhões de pessoas, que estão sendo proibidas de manifestar o seu espeque ao luminar religioso relativo a Nossa Senhora Aparecida”, escreveu o magistrado.
Argumento sobre a legislação e a devoção religiosa
Dino também ressaltou que a legislação referente ao tema está sujeita a alterações por decisão política. Segundo o ministro, a devoção à santa não possui previsão constitucional, o que significa que qualquer político pode, em tese, tutelar a mudança ou revogação da lei que estabelece o título de Padroeira do Brasil.
Liberdade de sentença uma vez que fundamento para liberar fake news?
No caso específico do tuíte de Antonio Tabet, Dino considerou que o teor está amparado pela liberdade de sentença. Com base nesse entendimento, cassou a regra de Mendonça e autorizou que a postagem permanecesse no ar.
“Com a cassação da decisão no TSE, ficam preservadas a liberdade de sentença e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em ‘Padroeira do Brasil’”, determinou Dino.
A decisão, no entanto, acende um alerta grave: ao permitir que conteúdos potencialmente falsos e difamatórios circulem livremente sob o véu da liberdade de sentença, abre-se um precedente preocupante em pleno período eleitoral, quando a desinformação pode originar danos irreparáveis à reputação de candidatos e à própria democracia.
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https://www.contrafatos.com.br/decisao-absurda-dino-derruba-ordem-de-mendonca-e-libera-publicacao-que-pode-disseminar-fake-news-contra-flavio-bolsonaro//Natividade/Créditos -> CONTRA FATOS
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