Moraes rejeitou arquivamento do sindicância das fake news em 2019, mas agora defende que STF deve cumprir pedido da PGR no caso Vorcaro
Por ContraFatos 16/09/2026 Atualizado em 16/09/2026
Decisão no caso Daniel Vorcaro contradiz entendimento do ministro no sindicância das fake news de 2019
Uma incongruência no posicionamento do ministro Alexandre de Moraes sobre o papel do Ministério Público em investigações chamou a atenção depois a sessão extraordinária do STF realizada na terça-feira. O magistrado defendeu, no caso envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro, que o plenário da Golpe não teria conhecimento para furar uma investigação diante de um pedido de arquivamento formulado pela PGR. O argumento médio foi o de que somente o Ministério Público pode oferecer denúncia, sendo nascente o ponto de partida de qualquer ação penal.
O que Moraes disse na sessão sobre o caso Vorcaro
Dirigindo-se ao presidente do STF, Edson Fachin, Moraes foi enfático ao sustentar que rejeitar o arquivamento equivaleria a usurpar a titularidade da ação penal. “Se não arquivar, significa que o plenário vai estar alterando o posicionamento da titularidade da ação penal. Se Vossa Primazia está dizendo que, ao não arquivar, o plenário pode expor: ‘ah, pode ser que haja indícios… ‘, o plenário está se substituindo ao titular da ação penal. Não existe isso. “, afirmou o ministro.
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A posição contrária adotada no sindicância das fake news
Seis anos e meio antes, porém, Moraes havia adotado entendimento diametralmente oposto. Em 2019, a portanto procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou o arquivamento do sindicância das fake news. A investigação havia sido ocasião de ofício pelo portanto presidente da Golpe, Dias Toffoli, e distribuída a Moraes sem sorteio.
Na ocasião, o ministro rejeitou o pedido de Dodge. Sua justificativa foi a de que a titularidade da ação penal conferida ao Ministério Público pela Constituição de 1988 não abrangia a tempo investigativa. “O sistema acusatório de 1988 concedeu ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, porém não a estendeu às investigações penais, mantendo a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária e, excepcionalmente, no próprio Supremo Tribunal Federalista”, avaliou Moraes à estação.
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Argumento de que o MP não pode bloquear investigações
Moraes foi além e considerou que seria inconstitucional admitir um pedido genérico de arquivamento com base na titularidade da ação penal. “Não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Universal da República, sob o argumento de a titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”, declarou o ministro naquele momento.
Situação atual do sindicância das fake news
O plenário do STF confirmou posteriormente a validade do sindicância das fake news. A investigação permanece ocasião e tramita em sigilo. No entanto, na semana passada, Fachin retirou Moraes da relatoria do caso e assumiu pessoalmente a transporte do sindicância.
O contraste entre as duas posições do ministro evidencia interpretações divergentes sobre o mesmo princípio constitucional — a titularidade da ação penal pelo Ministério Público — aplicadas a contextos distintos ao longo de pouco mais de seis anos.
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