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Discrepância entre contas filtradas e cadastro solene
O cerne da controvérsia está nos números. De contrato com a coligação de Lula, o código disponibilizado publicamente pelo X contempla somente 665 contas de candidaturas. Ao cruzar essa lista com o cadastro solene de redes sociais mantido pela Justiça Eleitoral, a campanha identificou outras 1.559 contas ausentes do filtro.
Na prática, a coligação sustenta que a emprego incompleta do mecanismo geraria tratamento desigual entre candidaturas submetidas à mesma disciplina normativa. Enquanto alguns perfis ficariam excluídos da recomendação algorítmica, outros permaneceriam potencialmente sujeitos à amplificação promovida pelo sistema da plataforma.
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Os sete pontos que o X precisa esclarecer
Mendonça elaborou uma lista detalhada de informações que a plataforma deve fornecer:
- O mecanismo atualmente utilizado;
- O número de canais e perfis de candidaturas atualmente excluídos de seus sistemas de recomendação;
- A manancial de dados utilizada para identificação desses canais e perfis;
- A periodicidade e o procedimento de atualização dessa base;
- Se a lista jacente do código publicamente disponibilizado pela plataforma corresponde, de maneira integral, ao sistema efetivamente utilizado em envolvente de produção;
- Em caso negativo, de que forma se dá a complementação ou atualização da relação de contas;
- Em caso de divergência entre os perfis informados à Justiça Eleitoral e aqueles alcançados pelo mecanismo, as razões técnicas ou operacionais dessa diferença.
Pedido liminar da campanha de Lula
A coligação Brasil Pronto pra Mais solicitou, em caráter liminar, que o TSE determinasse ao X a inclusão, no prazo de 24 horas, de todas as contas de candidaturas constantes da versão mais recente da base solene do tribunal no mecanismo de exclusão da aba “Para Você”. O pedido também previa que o filtro fosse mantido sincronizado durante todo o período eleitoral.
Mendonça reconhece urgência, mas pede cautela
Ao fundamentar sua decisão, o ministro apontou que, em estudo preparatório, a regulamentação não parece dar margem para a plataforma escolher quais contas serão ou não alcançadas pelo filtro. “Em raciocínio de cognição sumária, a disciplina não parece conferir ao provedor liberdade para selecionar, segundo critérios próprios, quais das contas submetidas à incidência do dispositivo serão ou não alcançadas pela exclusão dos sistemas de recomendação”, afirmou.
Mendonça também destacou o risco concreto da situação: “Tratando-se de candidaturas situadas na mesma quesito jurídica, a emprego seletiva do mecanismo, caso efetivamente verificada, é potencialmente apta a produzir assimetria relevante na circulação de conteúdos eleitorais”.
Sobre a urgência, foi enfático: “A propaganda eleitoral encontra se em curso e eventual recomendação algorítmica indevida é capaz de ampliar, de forma progressiva e de difícil reversão, o alcance de determinadas candidaturas perante usuários que ainda não acompanham seus perfis”.
Por que não houve decisão imediata sobre o valor
Apesar de reconhecer a sisudez dos indícios, Mendonça optou por não impor de inesperado a medida corretiva solicitada pela campanha petista. Segundo o ministro, os elementos apresentados até o momento “recomendam a prévia obtenção de esclarecimentos técnicos da plataforma antes da imposição da medida corretiva requerida”.
A principal razão para essa cautela, explicou, é que a argumentação da coligação “secção da premissa de que a lista jacente do código publicamente disponibilizado pelo X corresponde, de forma integral e atual, ao conjunto de contas efetivamente utilizado pelo sistema de recomendação em envolvente de produção. A partir dessa premissa, conclui-se que as 1.559 contas não localizadas naquela lista continuariam potencialmente sujeitas à recomendação algorítmica”.
Para o ministro, embora a discrepância apontada justifique pronta atuação fiscalizatória da Justiça Eleitoral, ainda não está suficientemente esclarecido se o código e a lista tornados públicos refletem, de maneira exaustiva, o funcionamento atual do sistema. Também não se sabe se existem mecanismos adicionais de atualização, sincronização ou complementação de dados que não possam ser identificados a partir dos elementos apresentados pela coligação.
Da mesma forma, a preceito pretendida pela campanha de Lula pressupõe correspondência exata entre o universo de contas usado em seu levantamento e os canais e perfis efetivamente alcançados pela solução do TSE.
“Essas circunstâncias não afastam a plausibilidade da alegado. Aconselham, porém, diante da abrangência da providência postulada, a instauração de contraditório mínimo e qualificado, em prazo comportável com a urgência própria do período eleitoral”, concluiu Mendonça.
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https://www.contrafatos.com.br/mendonca-da-24-horas-para-x-explicar-filtro-eleitoral//Manadeira/Créditos -> CONTRA FATOS
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