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O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu limitar a atuação do Juízo Federalista de Medicina (CFM) em relação aos cursos de graduação em medicina. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.864, concluído no plenário virtual da Golpe na sexta-feira (21).
O processo teve uma vez que relator o ministro Flávio Dino, do qual entendimento foi escoltado pelos demais ministros. Segundo a decisão apresentada na natividade, o STF considerou que determinadas regras estabelecidas pelo CFM ultrapassavam os limites de cultura do juízo profissional ao interferirem na organização acadêmica e administrativa das universidades.
Solução do CFM foi parcialmente considerada inconstitucional
A discussão envolveu a Solução nº 2.434/2025, que estabelecia regras relacionadas à responsabilidade técnica, à conduta moral, às atribuições e ao cadastro dos coordenadores de cursos de medicina, além de procedimentos de fiscalização e eventual interdição moral.
Antes da decisão do Supremo, a norma permitia que os Conselhos Regionais de Medicina determinassem a interdição moral de cursos quando identificassem problemas relacionados à infraestrutura, aos recursos humanos, à responsabilidade técnica ou à segurança.
Na avaliação de Flávio Dino, porém, determinadas disposições avançavam sobre competências relacionadas à organização do ensino superior e à autonomia das universidades. O entendimento é de que questões acadêmicas e administrativas devem permanecer dentro das competências previstas para o sistema de ensino e da autonomia universitária.
O que continua sob fiscalização do CFM
A decisão, entretanto, não retirou completamente a possibilidade de atuação dos órgãos de fiscalização médica sobre estudantes.
De harmonia com a decisão descrita na material, o STF reconheceu que o CFM pode estabelecer parâmetros relacionados à atuação de estudantes durante atendimentos médicos supervisionados.
Entre os aspectos que permanecem sujeitos à fiscalização estão a conduta dos médicos responsáveis pela supervisão e dos preceptores, a segurança dos pacientes, o sigilo profissional, o consentimento informado e os limites dos procedimentos que podem ser realizados pelos estudantes sob séquito.
Outros dispositivos também foram derrubados
O Supremo também declarou inconstitucionais dois outros pontos da solução.
Um deles impedia coordenadores de campos de estágio de participarem, direta ou indiretamente, de convênios destinados a estágios ou internatos de estudantes vindos de faculdades de medicina estrangeiras.
Outro dispositivo garantia aos coordenadores dos cursos de graduação em medicina o recta a uma “remuneração justa e digna”. Ambos foram considerados incompatíveis com a Constituição no julgamento.
Ação foi apresentada por entidade do ensino superior
A ação foi ajuizada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies), que questionou justamente a extensão das atribuições conferidas ao Juízo Federalista de Medicina pela solução.
Com a decisão, o STF estabelece uma subdivisão mais clara entre a fiscalização profissional da medicina e a gestão acadêmica das instituições responsáveis pela formação dos futuros médicos.
O post STF limita atuação do Juízo Federalista de Medicina sobre cursos de medicina apareceu primeiro em Partido Brasil.
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