Ministro Toffoli negou tentativa do governador Brandão de transferir supervisão de sindicância ao STJ e manteve Flávio Dino no caso
Por ContraFatos 22/08/2026 Atualizado em 22/08/2026
Governador tentou transferir caso ao STJ, mas ministro do STF considerou instrumento jurídico inadequado
O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), sofreu uma itinerário no Supremo Tribunal Federalista nesta sexta-feira, 21. O ministro Dias Toffoli negou o pedido que pretendia suspender um sindicância supervisionado por Flávio Dino e redirecionar a transporte do caso ao Superior Tribunal de Justiça.
Estratégia da resguardo e o uso da ADPF
A equipe jurídica de Brandão utilizou uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) uma vez que instrumento para responder a supervisão exercida por Dino. O argumento medial era de que, por envolver um governador, a investigação deveria permanecer sob responsabilidade do STJ, incisão encarregada de julgar chefes de Executivo estadual em crimes comuns. Aliás, a resguardo solicitou a paralisação imediata das apurações.
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De combinação com O Orbe, o caso teve origem em uma ação ligada à Parlamento Legislativa do Maranhão. Dino havia determinado o envio de documentos à Polícia Federalista para investigar possíveis crimes atribuídos a integrantes do cima escalão do governo estadual. Na mesma decisão, o ministro definiu que a apuração continuaria sob supervisão do STF.
Por que Toffoli rejeitou o pedido
Toffoli não chegou a explorar qual tribunal seria competente para supervisionar o sindicância. O relator entendeu que a ADPF não é o caminho processual adequado para virar uma decisão individual de outro ministro do Supremo. Pesou na estudo o veste de que Brandão já havia apresentado um prejuízo regimental sobre a mesma questão — recurso que ainda aguarda julgamento pelo colegiado.
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O ministro foi além e questionou a real intenção por trás do pedido. Embora a resguardo tenha apresentado a ação uma vez que proteção a uma regalia institucional do missão de governador, Toffoli avaliou que o objetivo verdadeiro era outro. Em suas palavras, “a pretensão deduzida nos autos não visa proteger a esfera institucional do Estado do Maranhão, mas tão somente obstar a investigação dirigida ao seu titular”.
Alerta contra via processual paralela
Toffoli também chamou atenção para um risco sistêmico. Segundo o ministro, concordar pedidos dessa natureza abriria uma “via processual paralela”, permitindo que decisões de ministros do STF fossem contornadas por meios impróprios. Esse precedente, na visão do relator, comprometeria a congruência institucional da incisão.
Com a repudiação da ação, o pedido de liminar perdeu o objeto. O sindicância policial segue em curso normalmente, sob a supervisão de Flávio Dino no Supremo Tribunal Federalista.