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“As imagens utilizadas no vídeo não se apresentam uma vez que desenhos, caricaturas ou representações gráficas ostensivamente fantasiosas. Ao contrário, reproduzem de maneira fotorrealista a fisionomia e as características físicas de Flávio Bolsonaro, inserindo-o em cenários também realísticos e atribuindo-lhe gestos, interações e situações que, segundo os elementos apresentados, não ocorreram”, escreveu o ministro.
Para Mendonça, trata-se de uma “geração tecnológica de uma veras audiovisual inexistente, com inclinação para se apresentar visualmente uma vez que registro de acontecimentos efetivos”. Ele acrescentou que “é precisamente essa capacidade mimética – a representação sintético de pessoa real em situação inexistente mediante imagens que emulam a veras – que permite, em pensamento de cognição sumária, enquadrar o teor na categoria de deepfake”.
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Origem da representação e pedido do PL
O caso começou com uma representação movida pelo Partido Liberal (PL), {sigla} pela qual Flávio é também candidato a presidente. O partido acionou o TSE contra o perfil “Brasil Sátira do Poder”, do Instagram, que publicou o vídeo em 14 de agosto de 2026.
O material trazia a imagem do senador inserida em diversas situações inexistentes envolvendo Daniel Vorcaro. A publicação era acompanhada da legenda “V de Vorcaro! A sátira músico que está dando o que falar!” e de uma trilha sonora com referências à campanha eleitoral de Flávio, ao ex-dono do Master e ao recebimento de valores em numerário.
Na avaliação do PL, o teor configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa e uso ilícito de perceptibilidade sintético contra o rebento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Medidas solicitadas e o que foi deferido
A {sigla} pediu, em caráter liminar, uma série de providências: a remoção do teor e de suas reproduções; a continência de novidade veiculação; o fornecimento e a preservação de dados relacionados ao perfil; e a obtenção de informações sobre a campanha de financiamento coletivo destinada à manutenção do ducto.
“No caso concreto, em inspecção perfunctório próprio desta tempo processual, verifica-se plausibilidade na alegado do representante”, afirmou Mendonça ao deferir parcialmente a tutela de urgência.
Em pensamento preparatório, o ministro pontuou ter “teor audiovisual formado por imagens sintéticas de ar realística, utilizadas para atribuir a pessoa real situações eleitorais inexistentes, potencialmente prejudiciais à candidatura determinada, sem a transparência exigida para o ofício de perceptibilidade sintético”.
Ele também destacou que a permanência da publicação permite a perenidade de sua disseminação e replicação, ampliando os efeitos da irregularidade durante o processo eleitoral.
Determinações e restrições impostas
Além da retirada do vídeo em 24 horas — ordem direcionada tanto ao perfil quanto à Meta —, Mendonça determinou que o responsável pela conta se abstenha de republicar, reproduzir, compartilhar ou impulsionar o mesmo material, sob pena de multa diária a ser fixada por publicação ou compartilhamento em descumprimento da decisão.
O ministro também ordenou que a Meta forneça ao TSE os dados cadastrais disponíveis e necessários à identificação social do titular do perfil.
Nem todas as medidas solicitadas pelo PL foram aceitas, todavia. Mendonça rejeitou, por exemplo, a indisponibilização do teor mediante intercepção de hashes (impressões digitais).
Próximos passos no TSE
A decisão monocrática do ministro ainda será submetida ao plenário do TSE, que terá de deliberar se mantém ou derruba a norma.
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https://www.contrafatos.com.br/andre-mendonca-ordena-remocao-de-deepfake-que-liga-flavio-bolsonaro-a-daniel-vorcaro//Manancial/Créditos -> CONTRA FATOS
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