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Chamadas promocionais da emissora já vinham sendo divulgadas nos dias anteriores, segundo o site TVPop. A reportagem estava pronta para ir ao ar. Mas a Justiça decidiu que o público brasílio não deveria ter entrada ao teor — uma medida que levanta sérias questões sobre os limites entre proteção legítimo e cerceamento da liberdade de prelo.
Medidas protetivas e a fundamentação da prisão
A prisão preventiva de Heredia Viveros ocorreu em Natal, neste domingo. A justificativa apresentada pela Justiça do Ceará aponta descumprimento de medidas protetivas concedidas em obséquio da ex-marido de Maria da Penha e das duas filhas do par.
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Desde 2022, Heredia está judicialmente proibido de propalar informações sobre o processo e de propagar o nome ou a imagem das vítimas em redes sociais, aplicativos ou outros ambientes virtuais. Para o Ministério Público, a licença da entrevista e a divulgação promocional feita pela emissora configuraram violação dessas restrições.
A decisão judicial ressaltou que Heredia havia sido devidamente informado das determinações e das consequências jurídicas de eventual descumprimento. O enquadramento legítimo invocado foi o transgressão de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto na própria Lei Maria da Penha.
O caso que deu origem à lei
Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica e ativista, ficou paraplégica depois ser atingida por um tiro em 1983. A Justiça condenou Heredia, portanto seu marido, por tentativa de homicídio. Ele, por sua vez, sustenta uma versão dissemelhante: alega que o par foi vítima de um assalto e que sua mulher foi atingida durante o incidente. Essa versão foi rejeitada pela Justiça.
Heredia já havia sido recluso em outubro de 2002, também em Natal. O caso ganhou repercussão internacional e se tornou a referência para a geração da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, marco legislativo no combate à violência doméstica no Brasil.
Liberdade de prelo em xeque
Resta uma questão incômoda: é razoável que uma decisão judicial impeça a veiculação de uma reportagem jornalística inteira, com prenúncio de multa milionária, antes mesmo de seu teor ir ao ar? A medida atinge não somente o entrevistado, mas uma emissora de televisão e o recta do público à informação. A proteção às vítimas é legítima e necessária, mas a forma porquê foi aplicada neste caso abre um precedente preocupante para o tirocínio do jornalismo no país.
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https://www.contrafatos.com.br/justica-censura-reportagem-da-record-e-manda-prender-ex-marido-de-maria-da-penha-apos-entrevista//Nascente/Créditos -> CONTRA FATOS
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