Solene de esteio judicial do TJ-MG recebeu R$ 770 milénio líquidos em junho, liderando lista de 98 beneficiários com salários supra de R$ 80 milénio
Por ContraFatos 12/07/2026 Atualizado em 12/07/2026
Solene de esteio judicial lidera lista de 98 beneficiários com remuneração supra de R$ 80 milénio no TJ-MG
Um solene de esteio judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) recebeu, no mês de junho deste ano, a quantia de R$ 770 milénio líquidos. O valor é o mais cocuruto entre os 98 integrantes da Galanteio estadual que tiveram remuneração superior a R$ 80 milénio no mesmo período. O salário-base do servidor gira em torno de R$ 25 milénio mensais.
Porquê o incumbência de solene de esteio judicial não faz segmento da magistratura, o profissional não se enquadra nas novas restrições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federalista (STF). A diferença expressiva entre o vencimento-base e o montante efetivamente recebido é justificada, segundo o tribunal, por verbas indenizatórias e pagamentos retroativos previstos na legislação.
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Outros servidores também tiveram contracheques milionários
Logo detrás do maior pagamento, dois oficiais judiciários aparecem com rendimentos líquidos de R$ 590 milénio e R$ 530 milénio, respectivamente. Ambos possuem salários mensais na morada dos R$ 20 milénio. No totalidade, 14 integrantes do TJ-MG ultrapassaram a marca de R$ 300 milénio líquidos somente em junho.
Entre os 98 beneficiários que receberam supra de R$ 80 milénio, a constituição é variada: 15 são magistrados, um é pensionista de juiz e os demais 82 ocupam cargos diversos no quadro de servidores administrativos do tribunal.
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Magistrados também ultrapassaram o teto constitucional
Os rendimentos líquidos de juízes e desembargadores oscilaram entre R$ 83 milénio e R$ 150 milénio. A folha de pagamento de junho ainda revela o pagamento de R$ 122 milénio líquidos a um pensionista de magistrado.
De convenção com o TJ-MG, esses montantes englobam parcelas diversas. Entre elas estão:
Suplementar constitucional de férias
Indenização e antecipação de férias
Gratificação natalina e antecipação do 13º salário
Serviço inacreditável
Substituições
Pagamentos retroativos
Tribunal alega cumprimento das novas regras do STF
Em nota solene, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que segue as novas diretrizes do STF. A Galanteio ressaltou, porém, que essas normas se aplicam, por enquanto, exclusivamente aos magistrados — e não ao conjunto de servidores administrativos.
Apesar da justificativa, a maneira porquê o tribunal publica os dados da folha de pagamento não possibilita a verificação detalhada de cada verba. Essa limitação impede confirmar se os limites fixados pelo STF foram integralmente respeitados em todos os casos, já que diferentes beneficiários são apresentados sem o detalhamento necessário para esse tipo de conferência.
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