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Em suas declarações, a promotora afirmou ter sido “assolapada por uma reza evangélica” e sustentou que a fé é “um recta privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público”. Ela também fez questão de declarar que não é evangélica e que se sentiu “extremamente ofendida” com a sintoma.
Nota pública questiona versão constitucional
O Movimento Advogados de Direita Brasil rebateu a postura da promotora com argumentos jurídicos. A entidade defende que a apresentação das crianças não configurou qualquer irregularidade e que a reação revela uma compreensão equivocada sobre o que significa a laicidade estatal prevista na Constituição Federalista.
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– A postura é grave, desproporcional e revela uma preocupante confusão entre Estado secular e Estado ímpio. A Constituição Federalista consagra um Estado secular, o que significa que o Poder Público não pode adotar religião solene, nem perseguir ou privilegiar qualquer denominação de razão de fé – afirmou a entidade.
O grupo reforçou que a Missiva Magna assegura tanto a liberdade de consciência e de crença quanto o livre treino dos cultos religiosos. Outro ponto levantado na nota é o próprio prefácio da Constituição, que foi promulgado “sob a proteção de Deus”, o que, segundo a entidade, não representa violação ao princípio da laicidade.
Recta fundamental, não obséquio do Estado
A sintoma do movimento foi enfática ao declarar que nenhum agente público tem legitimidade para usar o missão porquê instrumento de constrangimento contra expressões de fé. A nota deixa evidente que opiniões pessoais não podem ser transformadas em versão solene da Constituição.
– Nenhum agente público pode usar o missão para estuprar manifestações legítimas de fé, tampouco transformar opinião pessoal em versão solene da Constituição. A liberdade religiosa não é obséquio do Estado. É recta fundamental –, declarou o Movimento Advogados de Direita Brasil.
Apelo à promotora e resguardo da liberdade religiosa
No fecho da nota, a entidade reafirmou seu compromisso com a resguardo da liberdade religiosa e da liberdade de sentença, dirigindo-se diretamente à promotora Elayne Rodrigues com um apelo irônico.
– Antes de repreender quem menciona Deus, talvez fosse prudente penetrar a Constituição; que, logo em seu prefácio, foi promulgada sob a proteção de Deus – concluiu o movimento.
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