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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou a transferência da guarda das joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A decisão atende a um pedido da Receita Federalista, posteriormente sintoma favorável da Procuradoria-Universal da República (PGR), que concluiu não possuir mais premência de manter os bens sob custódia para fins de investigação criminal.
Com a decisão, os objetos deixarão a dependência da Caixa Econômica Federalista onde estavam armazenados e serão encaminhados para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo. Segundo a Receita Federalista, a transferência é necessária para dar perpetuidade ao procedimento administrativo de perdimento, talhado a estudar a eventual incorporação dos bens ao patrimônio da União.
Ao fundamentar a decisão, Moraes destacou que a Receita considera a mudança de custódia indispensável para o regular curso do processo administrativo. O ministro também determinou que a decisão fosse comunicada à Receita Federalista, à Polícia Federalista e à Procuradoria-Universal da República para adoção das providências cabíveis.
A investigação teve origem posteriormente a Polícia Federalista mostrar, em 2024, suspeitas de tentativa de comercialização, nos Estados Unidos, de presentes recebidos do governo da Arábia Saudita durante o procuração presidencial. Na era, o interrogatório resultou no indiciamento do ex-presidente por supostos crimes relacionados à apropriação de bens públicos, lavagem de moeda e associação criminosa.
Entretanto, em março deste ano, a Procuradoria-Universal da República solicitou o arquivamento da investigação criminal, argumentando que não existe legislação suficientemente clara para caracterizar responsabilidade penal em situações envolvendo presentes recebidos por chefes de Estado. O órgão ressaltou, mas, que esse entendimento não impede eventual responsabilização nas esferas administrativa ou social.
Também em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou entendimento segundo o qual presentes de caráter personalíssimo recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não integram involuntariamente o patrimônio público, podendo permanecer com os ex-ocupantes do incumbência, conforme as circunstâncias previstas na decisão da Incisão de Contas.
O post Moraes autoriza transferência de joias sauditas e caso segue na esfera administrativa apareceu primeiro em Partido Brasil.
https://partidobrasiloficial.com.br/2026/07/04/moraes-autoriza-transferencia-de-joias-sauditas-e-caso-segue-na-esfera-administrativa/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=moraes-autoriza-transferencia-de-joias-sauditas-e-caso-segue-na-esfera-administrativa/Manancial/Créditos -> SITE PARTIDO BRASIL OFOCIAL
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