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O que diz o item 95 da LDO
O ponto mediano da controvérsia é o item 95 da LDO de 2026. A norma prevê que a doação de bens, valores ou benefícios pela governo pública não será considerada irregular durante o período eleitoral, desde que exista alguma contrapartida ou obrigação por segmento de quem recebe o mercê.
A disposição cria uma exceção a uma das restrições já previstas na Lei das Eleições. Pela legislação vigente, órgãos públicos estão proibidos, nos meses que antecedem a votação, de partilhar gratuitamente bens e benefícios que possam influenciar a disputa em outubro. O item confirmado pelo Congresso, porém, abre caminho para doações condicionadas ao cumprimento de alguma obrigação por segmento do beneficiário.
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Argumentos do partido Novo
A {sigla} liderada por Eduardo Ribeiro sustenta que o dispositivo abre brecha para que a Gestão Pública realize doações de bens, recursos e benefícios durante o período eleitoral, bastando vinculá-las a qualquer pensão. Segundo o partido, isso favorece o uso da máquina pública e compromete a paridade entre os candidatos na disputa.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Novo afirma ainda que o item foi inserido na LDO por meio de uma emenda sem relação com o texto orçamentário, prática que o partido classifica porquê “contrabando legislativo”.
A legenda também alega que a mudança viola o princípio da anterioridade eleitoral, uma vez que foi aprovada poucos meses antes das eleições de 2026. Ou por outra, critica a carência de critérios objetivos para regulamentar as doações com pensão, o que, na avaliação do partido, pode facilitar o uso eleitoral de bens públicos.
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