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O que propõe a PEC 12/2026
A proposta é de autoria do líder da oposição no Senado, Rogério Oceânico (PL-RN). O texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/2026 prevê que o trabalhador possa optar entre o regime geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime maleável calculado com base em horas trabalhadas. A proposta não altera o dispositivo constitucional que assegura o folga semanal remunerado, segundo a estudo preparatório do ministro.
Os fundamentos da decisão de André Mendonça
Na decisão, Mendonça reconheceu que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo verosímil no debate público e que críticas duras a agentes públicos e pré-candidatos fazem segmento da dinâmica democrática. Entretanto, o ministro ressaltou que a Namoro tem legitimidade para atuar quando surgem indícios de divulgação de “roupa sabidamente inverídico” ou de descontextualização grave com potencial para enganar o sufragista.
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Em sua estudo, ele considerou plausível o argumento de que a PEC nº 12/2026 não institui, de forma expressa, a graduação 7×0 nem elimina o recta ao repouso semanal. O problema identificado pelo magistrado não reside na sátira à proposta legislativa ou a quem a defende, mas em apresentar porquê “roupa” que ela imporia trabalho sete dias por semana sem folga e associar essa peroração diretamente ao pré-candidato Flávio Bolsonaro.
“Expressar que determinada proposta pode fragilizar direitos trabalhistas, abre margem a jornadas abusivas ou deve ser rejeitada por seu potencial de precarização situa-se, em princípio, no campo da opinião política. Declarar, porém, que o pré-candidato apoia proposta que impõe graduação 7×0, acaba com o folga semanal ou cria sete dias de trabalho e nenhum de folga atribui a ele uma posição objetiva e determinada que, ao menos em pensamento preparatório, não se extrai do texto legislativo indicado porquê nascente da arguição”, escreveu Mendonça na decisão.
Risco de dano nas redes sociais
O ministro também destacou a velocidade com que conteúdos circulam nas redes sociais e o risco de dano ampliado quando o tema envolve assuntos “sensíveis ao eleitorado”, porquê direitos trabalhistas e jornada de trabalho. Essa particularidade, segundo a decisão, reforçou a premência de uma resposta judicial célere para sofrear a propagação de informações consideradas inverídicas.
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https://www.contrafatos.com.br/tse-ordena-exclusao-de-publicacoes-que-associam-flavio-bolsonaro-a-suposta-escala-7×0//Manadeira/Créditos -> CONTRA FATOS
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