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Justiça de Santa Catarina obriga par a vacinar filhas sob pena de multa diária que pode ultrapassar R$ 1 milhão em caso de descumprimento
Justiça determinou prazo de 60 dias para que pais cumpram o calendário vacinal solene; multa diária pode chegar a R$ 10 milénio
Uma decisão judicial em Santa Catarina colocou em evidência o debate sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil. O Tribunal de Justiça do estado manteve a pena de um par que se recusava a imunizar suas duas filhas de congraçamento com o calendário solene do Ministério da Saúde. Os pais alegam que as crianças são saudáveis e questionam a segurança dos imunizantes.
Ministério Público acionou a Justiça em seguida constatar detença vacinal
A origem do caso está em uma ação movida pelo Ministério Público, que identificou que as crianças não estavam com a vacinação em dia. Com base no Regimento da Petiz e do Juvenil (ECA), que estabelece a obrigatoriedade da imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, a Justiça determinou que o par regularize a situação vacinal das filhas.
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https://www.contrafatos.com.br/casal-de-sc-pode-pagar-multa-de-quase-r-1-milhao-por-recusar-vacinar-as-filhas//Manancial/Créditos -> CONTRA FATOS
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