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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou nesta quarta-feira (9) que Andrei Rodrigues volte ao função de diretor-geral da Polícia Federalista (PF). A decisão foi tomada depois um pedido apresentado pelo próprio patrão da corporação, que alegou que seu solidão poderia prejudicar uma investigação sobre o tramontana de emendas parlamentares para empresas relacionadas ao filme “Dark Horse”.
O processo citado por Andrei é justamente um dos casos que estão sob relatoria de Dino. Ao indagar o pedido, o ministro afirmou que tem conhecimento para indagar o pedido pois deve prometer que as medidas já determinadas no processo sejam cumpridas sem interferências.
Na decisão, Dino falou sobre a “premência de resguardar a plena efetividade das medidas urgentes determinadas nestes autos, e outros, assegurando as condições necessárias ao seu regular cumprimento e prevenindo interferências externas indevidas capazes de comprometer a realização das providências determinadas”.
Andrei havia sido ausente por decisão de André Mendonça, também ministro do STF e relator das investigações envolvendo o Banco Master. Entre as razões apresentadas estavam a produção de relatórios de perceptibilidade considerados apócrifos e a criminação de “monitoramento sistemático” e ilícito sobre o próprio Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A medida de Mendonça havia sido tomada a partir de um pedido do partido Novo. Dino, porém, entendeu que a legenda não poderia ter feito esse pedido para retirar Andrei do função. Para o ministro, o partido tem interesse direto na questão por concordar uma candidatura à Presidência da República que disputa a eleição contra o atual presidente, que procura a reeleição.
“Essa nódoa é ainda mais evidente quando se considera que o partido político em foco é direta e imediatamente interessado na suposta medida cautelar, pois possui candidato à Presidência da República que procura suplantar o atual mandatário, candidato à reeleição”, escreveu Dino.
O ministro afirmou ainda que a atuação política do partido é legítima dentro da disputa eleitoral, mas não pode influenciar um processo criminal. “Não há incerteza de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua sisudez, não pode ter as suas regras vilipendiadas”.
https://www.conexaopolitica.com.br/judiciario/decisao-de-flavio-dino-atende-a-pedido-do-proprio-diretor-geral-da-pf//Manancial/Créditos -> CONEXÃO POLÍTICA
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