Presidente do TSE Nunes Marques assegurou presença do partido Novo nos debates eleitorais ao reconhecer bancada de cinco deputados federais
Por ContraFatos 29/09/2026 Atualizado em 29/09/2026
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral reconheceu bancada de cinco deputados e ordenou notícia urgente às emissoras de TV
A participação do Novo nos debates eleitorais foi assegurada por decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, nesta terça-feira, 29 de setembro. O partido havia ficado fora da lista de legendas com presença garantida nos confrontos televisivos e recorreu à Justiça Eleitoral para volver a situação.
Urgência motivada pelos debates da TV Mundo
No pedido apresentado ao TSE, o Novo destacou a proximidade dos debates da TV Mundo, marcados para 29 de setembro e 1º de outubro. Diante do calendário apertado, Nunes Marques determinou que as emissoras responsáveis pelos eventos citados na ação fossem comunicadas com urgência sobre a inclusão do partido.
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Bancada com cinco deputados federais
O argumento médio da legenda era de que já contava com cinco deputados federais — três eleitos diretamente pelo partido nas eleições de 2022 e outros dois que se filiaram em momento ulterior. A decisão reconheceu essa constituição e determinou a inclusão do Novo entre os partidos que atendem ao requisito de representação parlamentar necessário para prometer presença nos debates, observadas as demais exigências legais.
Filiações posteriores a 2022 passam a ser consideradas
O ponto médio da controvérsia estava na forma de calcular o tamanho das bancadas partidárias. A Lei das Eleições garante participação nos debates às legendas que possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Pátrio. A regulamentação do TSE, porém, leva em conta a representação resultante da eleição universal mais recente, admitindo alterações decorrentes de novas totalizações de votos até 20 de julho do ano eleitoral.
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Essa regra não previa expressamente o cômputo de mudanças de filiação partidária ocorridas em seguida o pleito. Porém, o Novo apresentou documentação indicando que os cinco deputados já integravam a legenda antes da data-limite de 20 de julho de 2026.
Restrição constitucional não se aplica involuntariamente aos debates
Na estudo preparatório, Nunes Marques considerou válida a constituição da bancada existente naquela data, incluindo parlamentares que ingressaram no partido em seguida 2022. O ministro avaliou que a restrição constitucional que impede o uso de migrações partidárias para fins de distribuição de recursos públicos e tempo de propaganda gratuita não se estende involuntariamente aos debates eleitorais.
Segundo o presidente do TSE, os debates possuem disciplina própria na legislação. “A tradução restritiva, que considera exclusivamente a legenda pela qual o parlamentar foi eleito, termina por projetar sobre os debates uma limitação que a Constituição estabeleceu expressamente” para outras finalidades, argumentou o ministro em sua decisão.
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