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O Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) passou a limitar a lhaneza de novos pedidos de benefícios uma vez que aposentadoria, pensão e Mercê de Prestação Continuada (BPC) uma vez que forma de reduzir a fileira de análises. A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 203, de 22 de abril, que altera regras operacionais do órgão e já está em vigor desde a última sexta-feira (24).
A novidade regra foi incluída no cláusula 576-A da Instrução Normativa 128/2022, que reúne os procedimentos internos do INSS.
Na prática, o segurado não poderá mais fazer um novo pedido para o mesmo tipo de mercê enquanto houver um processo em curso – prática adotada por alguns solicitantes para incluir documentos, emendar erros e até tentar correr sua estudo.
A norma também define que o processo continua pendurado mesmo em seguida uma negativa inicial, enquanto ainda houver prazo para apresentação de recurso administrativo – normalmente de 30 dias. Isso significa que o segurado só poderá entrar com um novo pedido em seguida o fecho definitivo do processo, ou seja, será necessário esperar sua desenlace ou o termo do prazo de recurso antes de fazer uma novidade solicitação.
A única exceção prevista é para novos pedidos de revisão, que, na prática, continuam liberados mesmo com outro processo em curso.
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