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Justiça determina pagamento de R$ 36 milénio em seguida exposição sem autorização em teor do dedo
A Rede Orbe foi condenada pela Justiça a remunerar R$ 36 milénio por danos morais a um garçom que teve sua imagem utilizada sem consentimento em uma publicação na internet. A decisão foi tomada em seguida a divulgação de um teor que associava o trabalhador ao ex-presidente Jair Bolsonaro, sem autorização prévia.
A sentença foi assinada pela juíza Rosália Bodnar e já não cabe mais recurso, pois o processo transitou em julgado. As informações foram divulgadas pelo portal TV Pop.
Publicação ocorreu em seguida eleições de 2022
O caso teve origem em uma reportagem publicada logo em seguida o segundo vez das eleições de 2022. O teor foi divulgado em uma página vinculada a uma afiliada da emissora, o portal G1 Bauru e Marília, governado pela TV Tem, no interno de São Paulo.
A material destacava a viralização de um vídeo em que o garçom era indicado porquê sósia de Jair Bolsonaro. O título adotava um tom irônico ao sugerir que o logo presidente já teria deixado o Palácio da Alvorada, associando diretamente a imagem do trabalhador ao político.
Exposição gerou constrangimentos ao trabalhador
Durante o processo, o garçom afirmou que nunca autorizou o uso de sua imagem para fins jornalísticos. Ele relatou que, em seguida a repercussão da publicação, passou a enfrentar situações constrangedoras.
Segundo seu prova, abordagens frequentes de desconhecidos nas ruas passaram a fazer segmento de sua rotina. A exposição uniforme afetou sua tranquilidade, honra e direitos de personalidade.
Justiça aponta pouquidade de interesse público
Ao explorar o caso, a desembargadora Hertha de Oliveira destacou que o trabalhador não é uma figura pública nem possui notoriedade social.
A magistrada concluiu que não havia interesse coletivo que justificasse a ampla divulgação da imagem. Segundo ela, a reportagem não apresentou caráter informativo ou educativo, o que enfraquece a legitimidade da publicação.
Decisão cita procura por audiência porquê motivação
A decisão também apontou que a veiculação da imagem teria porquê principal objetivo aumentar a audiência do portal.
A desembargadora ressaltou o recta constitucional ao anonimato de cidadãos comuns e enfatizou que a divulgação ocorreu sem consentimento prévio e expresso, o que caracteriza violação.
Orbe alegou interesse público e liberdade de prensa
Na resguardo apresentada no processo, a Orbe sustentou que o caso envolvia um indumento de interesse coletivo, devido à ampla repercussão do vídeo nas redes.
A emissora também afirmou que o garçom seria, de indumento, um sósia do ex-presidente e que a abordagem adotada na reportagem não teve caráter ofensivo.
Outrossim, os advogados argumentaram que a publicação respeitou os limites da liberdade de prensa e não trouxe prejuízo direto à imagem do trabalhador.









