A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) deu aval a um projeto de solução que visa apressar e prometer a eficiência do poder de fiscalização do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. A medida fixa um prazo supremo de dez dias úteis para que a Mesa Diretora do Senado delibere sobre requerimentos de informações direcionados a ministros de Estado do governo Lula.
O Projeto de Solução do Senado (PRS) 22/2023, encabeçado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) em conjunto com outros parlamentares, recebeu parecer favorável do relator, o senador Dr. Hiran (PP-RR). O texto agora segue para a estudo final da Percentagem Diretora (CDir).
Uma vez que Funciona a Fiscalização Atual
O requerimento escrito é uma instrumento crucial para que os senadores acompanhem as ações do governo.
Atualmente, quando um pedido é ratificado, a domínio (ministro ou patrão de órgão subordinado à Presidência) tem 30 dias para prestar os esclarecimentos.
A recusa, preterição ou prestação de informações falsas configura delito de responsabilidade.
O gargalo, no entanto, estava no encaminhamento desse pedido.
A autora da proposta, senadora Damares Alves, argumentou na justificativa que a falta de um limite temporal no Regimento Interno para que a Mesa Diretora fizesse o encaminhamento estava paralisando a atuação parlamentar:
“Temos constatado que a Mesa pode passar meses sem se reunir, impossibilitando, assim, o encaminhamento dos requerimentos de informações à domínio demandada e privando o parlamentar de dispor de um dos mais eficazes meios para exercitar a fiscalização.”
A Mudança: Prazo e Aprovação Tácita
O relatório do senador Dr. Hiran explicou que, embora já existisse um Ato da Mesa (1/2001) prevendo 15 dias para a deliberação, ele não estipulava nenhuma punição ou consequência caso a norma fosse ignorada.
O novo projeto altera o Regimento Interno do Senado e estabelece uma regra clara contra a inércia:
A Mesa Diretora tem 10 dias úteis para calcular o requerimento.
Se o prazo for esgotado sem decisão (inércia da Mesa), o requerimento será considerado ratificado tacitamente.
A partir disso, o primeiro-secretário terá até três dias úteis para encaminhar obrigatoriamente o pedido à domínio demandada.
Para o relator, a mudança é importante para a transparência: “Tal forma de proceder fortalece o mecanismo de fiscalização e controle e afasta os efeitos deletérios de eventual desídia ou inércia”.
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