O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou nesta sexta-feira (27/3) uma série de regras para requisição e fornecimento dos relatórios de perceptibilidade financeira (RIFs) elaborados pelo Juízo de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão deixa mais rígido o entrada aos dados desse tipo de documento.
Conforme o ministro, a indisciplina dos requisitos estabelecidos na decisão torna ilegítimo o uso das informações do Coaf, inclusive em relação aos relatórios já fornecidos e juntados às investigações e processos. Nesses casos, afirmou o magistrado, as provas produzidas são ilícitas.
O magistrado determina, por exemplo, que o material só pode ser fornecido pelo COAF se houver uma investigação formalmente instalada, seja na polícia ou no Ministério Público. Os documentos também podem ser usados em processos administrativos ou judiciais destinados às apurações relacionadas à lavagem de quantia e ocultação patrimonial.
As novas regras impostas por Moraes alcançam também as requisições de relatórios do Coaf pedidos por comissões parlamentares de interrogatório (CPIs).
“Os pedidos judiciais ou das CPI/CPMI de entrada, requisição ou validação do uso de Relatórios de Lucidez Financeira, obrigatoriamente, deverão observar os requisitos descritos nessa decisão”, afirmou o ministro.
Entre os critérios estabelecidos, estão:
a identificação objetiva do investigado ou do sujeito cândido da apuração;
relação entre o teor do RIF e o objeto da investigação;
impossibilidade de “pesca probatória”, ou seja, o RIF não pode ser a primeira ou única medida adotada na investigação, e passa a ser necessário provar sua urgência;
proibição de pedido de RIF para instruir ou subsidiar investigações preliminares sem natureza penal ou administrativa sancionadora.
A decisão foi tomada em processo que discute a validade de provas obtidas pelo Ministério Público por requisição de RIFs sem autorização judicial ou sem a prévia instauração de procedimento de investigação formal.
O caso tem repercussão universal reconhecida, ou seja, a definição que vier a ser tomada pelo plenário do STF valerá para todos os casos semelhantes na Justiça.
Moraes pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, que o caso seja pautado para uma sessão presencial do plenário.
No processo, o Instituto de Resguardo do Recta de Resguardo (IDDD) afirmou que “agentes estatais” teriam se valido “reiteradamente” dos RIFs do COAF para “instaurar apurações informais e desprovidas de investigação criminal formal, utilizando tais dados sensíveis porquê instrumento de identificação prévia de alvos e, em determinados casos, de constrangimento e roubo”, conforme citado por Moraes na decisão.
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