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Projeto antifacção proíbe voto de presos e endurece penas no Código Eleitoral
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (24), o projeto antifacção que altera o Código Eleitoral e impede o voto de pessoas presas, inclusive em caráter provisório, caso a proposta seja sancionada.
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O texto também aumenta as penas para integrantes de organizações criminosas e milícias privadas, que poderão chegar a até 40 anos de reclusão.
Proibição do voto para presos provisórios
A mudança no Código Eleitoral foi apresentada pelos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Messias Donato (Republicanos-ES).
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O dispositivo determina que pessoas sob custódia do Estado não poderão trenar o recta ao voto enquanto permanecerem presas, independentemente de pena definitiva.
Atualmente, a legislação permite o voto de presos provisórios. A novidade regra altera esse entendimento e amplia as restrições eleitorais previstas na legislação vigente.
Penas mais duras para organizações criminosas
O projeto cria a figura do “domínio social estruturado”, concepção que define atuação organizada com comando definido ou controle sistemático.
Quem integrar esse tipo de estrutura criminosa poderá executar pena de 20 a 40 anos de prisão. Já quem proporcionar o funcionamento do grupo estará sujeito a reclusão de 12 a 20 anos.
Condenados por esses crimes não poderão receber anistia, perdão, indulto, fiança ou liberdade condicional. O texto também proíbe o pagamento de auxílio-reclusão aos dependentes de presos enquadrados na novidade legislação, seja em regime fechado ou semiaberto.
Presídios federais e segurança máxima
Outro ponto estabelece que investigados ou condenados com indícios concretos de liderança ou participação em núcleo de comando deverão permanecer, obrigatoriamente, em presídios federais de segurança máxima.
A medida procura isolar lideranças criminosas e dificultar a informação com facções em atuação nos estados.
Tramitação e mudanças no Congresso
A proposta foi enviada ao Congresso Pátrio pelo governo federalista em 31 de outubro do ano pretérito. Na Câmara, o relator Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5.582/25.
Alterações promovidas pelo Senado foram analisadas e, em sua maioria, rejeitadas pelos deputados.
Entre os trechos excluídos está a geração de uma Taxa de Mediação no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas eletrônicas para financiar ações de combate ao transgressão organizado. Também foram descartadas mudanças relacionadas à atuação da Polícia Federalista em cooperações internacionais.
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https://www.newsatual.com/camara-aprova-projeto-que-proibe-voto-de-presos//Nascente/Créditos -> NEWS ATUAL








