Procuradoria em Minas diz que delação tinha caráter genérico e sem provas concretas
O Ministério Público Federalista (MPF) arquivou um pedido de investigação por genocídio contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes de sua família, relacionado à transporte da pandemia de covid-19.
A decisão foi formalizada em despacho de 23 de janeiro pela Procuradoria da República em Minas Gerais. No documento, o órgão afirma que a denúncia apresentada continha informações “genéricas e inespecíficas”.
Alegações amplas e sem lastro probatório
A notícia de veste protocolada no MPF mencionava possíveis “crimes de lesa-pátria”, entre eles “genocídio durante a pandemia, envolvimento com milícias, tráfico de drogas, prevaricação, uso indevido da ABIN, ‘rachadinhas’, intoxicação de autoridades, perseguição política e atentados à ordem democrática”.
Segundo a procuradora da República Luciana Furtado de Moraes, os temas citados já foram amplamente debatidos no espaço público e, em alguns casos, analisados por órgãos porquê o Supremo Tribunal Federalista, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal de Contas da União e o próprio MPF.
Ela destacou que os links e conteúdos apresentados eram de “natureza jornalística ou opinativa, que não possuem valor probatório, sem especificação de veste concreto a ser perfeito”.
Exiguidade de nexo causal
No despacho, a procuradora afirma: “Tais passagens, todavia, não estabelecem nexo causal identificável com condutas atribuídas a agentes públicos federais, tampouco apresentam elementos que indiquem verossimilhança ou que permitam qualquer providência investigativa por secção do MPF”.
O texto acrescenta que “os elementos reunidos na revelação não ultrapassam o domínio da especulação jornalística. As informações constantes da representação provêm, em sua totalidade, de fontes secundárias, destituídas de confirmação probatória autônoma, e carecem de diligências investigativas prévias que lhes confiram consistência e valor jurídico-penal”.
Relatos pessoais não configuram transgressão federalista
Secção da denúncia também envolvia relatos pessoais da autora da representação, incluindo alegações de perseguições, supostos envenenamentos, ataques vinculados a deslocamentos e problemas com notebook na cidade de Belo Horizonte.
De contrato com a decisão, essas passagens “não estabelecem nexo causal identificável com condutas atribuídas a agentes públicos federais, tampouco apresentam elementos que indiquem verossimilhança ou que permitam qualquer providência investigativa por secção do MPF”.
O órgão concluiu que “são relatos que, tal porquê apresentados, não configuram transgressão federalista, não indicam autoria determinada, nem apresentam materialidade, inexistindo atribuição institucional do Ministério Público Federalista para apurá-los”.
Peroração do MPF
Em síntese, a procuradora afirmou que “o montão documental manente destes autos não autoriza a peroração de que, efetivamente, foram praticadas quaisquer condutas material e formalmente típicas, antijurídicas e culpáveis previstas na legislação penal, inexistindo motivos plausíveis a justificar a atuação da Polícia Federalista e a mediação do Ministério Público Federalista na situação ora debatida”.
Ela também ressaltou que a revelação tinha caráter opinativo, com críticas políticas e juízos sobre a transporte do governo Bolsonaro, sem base jurídica suficiente para sinceridade de investigação.
Veja também
Bolsonaro,Jair Bolsonaro,revelação,Polícia Federalista,Supremo,tráfico
https://www.contrafatos.com.br/mpf-arquiva-denuncia-de-genocidio-contra-bolsonaro-e-cita-especulacao-jornalistica//Manancial/Créditos -> INFOMONEY








