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A Justiça do Rio de Janeiro intimou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que apresente revelação em um processo por danos morais movido por um morador do Multíplice do Teuto. A ação tem uma vez que foco declarações feitas em 2022, período eleitoral, quando Bolsonaro relacionou a {sigla} “CPX”, presente em um boné utilizado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao tráfico de drogas.
O incidente que deu origem ao processo ocorreu durante uma visitante de Lula ao Multíplice do Teuto, quando o portanto candidato apareceu usando um boné com a {sigla} “CPX”, abreviatura popular de “multíplice de favelas”. Na ocasião, Bolsonaro declarou que o justador estaria fazendo alianças com criminosos, versão que motivou a reclamação judicial.
A transporte do caso está a incumbência do juiz Leonardo Cardoso e Silva, da 5ª Vara Cível da Leopoldina. O magistrado determinou que as partes informem, dentro do prazo estipulado, se pretendem produzir novas provas ou se concordam com o julgamento antecipado da ação. Conforme ressaltado na decisão, a escassez de revelação ou a apresentação de pedidos genéricos será entendida uma vez que concordância com o fecho da temporada de instrução.
Outrossim, o juiz estabeleceu um limite de três testemunhas para cada lado, permitindo exceções exclusivamente mediante justificativa específica, medida generalidade para dar maior presteza ao curso do processo.
Inicialmente, a ação chegou a tramitar no Supremo Tribunal Federalista (STF), mas posteriormente foi remetida à primeira instância, onde agora segue seu curso regular. O desfecho dependerá das manifestações das partes e da avaliação do Judiciário sobre o alcance e os efeitos das declarações atribuídas ao ex-presidente.







