Advogados afirmam que STF sabia que réu mora na Itália e que citação por edital é ilícito nesse caso
A resguardo de Eduardo Tagliaferro acionou o Supremo Tribunal Federalista nesta terça-feira (27) para negar uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. Os advogados pedem a anulação do ato que determinou a citação do réu por edital, alegando a existência de uma incoerência evidente nos autos.
A ação, obtida com exclusividade pela revista Oeste, foi protocolada na forma de mandado de segurança pelos advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira, que representam o ex-assessor.
Endereço divulgado e residência no exterior
Segundo a resguardo, a decisão questionada se baseia na premissa de que Tagliaferro estaria em “sítio incerto e não sabido”. Os advogados afirmam que essa argumento não corresponde à verdade, já que o próprio ministro reconheceu no processo que o réu reside na Itália e possui endereço divulgado.
No mandado de segurança, os defensores sustentam que o endereço no exterior foi formalmente expedido ao STF meses antes da publicação do edital. Para eles, esse veste torna incompatível a adoção da citação por edital, medida prevista unicamente quando não é provável localizar o réu.
Pedido de extradição reforça incoerência
Outro ponto engrandecido na petição é que Alexandre de Moraes já havia solicitado a extradição de Eduardo Tagliaferro às autoridades italianas. Para a resguardo, esse pedido demonstra, de forma inequívoca, que o paradeiro do réu era divulgado.
Na avaliação dos advogados, reconhecer a residência no exterior e, ao mesmo tempo, declarar que o réu está em sítio ignoto configura uma incoerência processual que invalida o ato de citação.
Regras legais para réus no exterior
Os advogados explicam que a legislação brasileira estabelece procedimentos específicos quando o réu reside fora do país. Nesses casos, havendo endereço divulgado, a citação deve ocorrer por meio de missiva rogatória — instrumento de cooperação jurídica internacional guiado à Justiça estrangeira.
A resguardo argumenta que a opção pela citação por edital viola garantias fundamentais, uma vez que o recta à ampla resguardo e ao contraditório, pois não assegura que o réu tenha ciência efetiva da ação penal em curso.
Pedido ao STF
Diante desses argumentos, os advogados requerem a suspensão imediata dos efeitos do edital de citação. No valor, pedem a anulação da decisão e a formalidade para que a citação de Tagliaferro seja realizada pelos meios legais adequados, com observância das normas de cooperação internacional.
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