Levantamento aponta que 4% dos beneficiados não retornaram às prisões posteriormente saída temporária
A mais recente saída temporária de presos em 2025 resultou em quase 2 milénio detentos foragidos em diferentes regiões do Brasil. Ao todo, muro de 46 milénio presos receberam autorização para deixar os presídios, mas 1,9 milénio não retornaram, o que corresponde a 4% do totalidade de beneficiados pelo programa.
Os dados fazem secção de um levantamento realizado pelo portal g1, que reuniu informações de 15 Estados e do Região Federalista. Alguns entes federativos, no entanto, não apresentaram dados completos. Paraná e Rondônia não informaram quantos presos retornaram às unidades prisionais, enquanto Minas Gerais não forneceu números nem sobre saídas nem sobre regressos.
Estados onde o favor não é aplicado
A saída temporária não é concedida em Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Setentrião, o que reduz o alcance pátrio do programa e impacta a conferência entre os Estados.
Mesmo assim, os dados disponíveis mostram diferenças expressivas nos índices de não retorno entre as unidades da federação analisadas.
Rio de Janeiro lidera em taxa proporcional
O Rio de Janeiro apresentou o maior percentual de presos que não voltaram ao sistema prisional. Dos 1.868 detentos liberados temporariamente, 269 não se reapresentaram, o que representa uma taxa de 14%.
Entre os foragidos fluminenses, há integrantes de facções criminosas e cinco presos classificados uma vez que de subida periculosidade, segundo as autoridades.
Outros Estados e números absolutos
Bahia e Espírito Santo registraram índice de 8% de não retorno. Já São Paulo, embora tenha percentual menor, lidera em números absolutos: 1.131 presos não retornaram entre os 29,2 milénio liberados, o que corresponde a 4%.
Na outra ponta do levantamento, o Tocantins foi o único Estado em que todos os 177 presos beneficiados retornaram ao sistema prisional dentro do prazo previsto.
Quem tem recta à saída temporária
O favor da saída temporária é talhado a presos do regime semiaberto, que exercem atividades de trabalho ou estudo durante o dia e apresentam bom comportamento.
Para ter entrada à liberação, o detento precisa ter cumprido um sexto da pena, se for réu primordial, ou um quarto, no caso de vezeiro. A medida não se aplica a condenados por crimes hediondos ou praticados com violência grave.
Mudanças na legislação e efeitos práticos
Em maio de 2024, o Congresso Pátrio aprovou uma mudança que restringiu as saídas temporárias, permitindo o favor somente para fins de estudo e cursos profissionalizantes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta, mas o veto acabou derrubado pelo Parlamento.
Apesar disso, a novidade regra não tem efeito pleno sobre todos os presos. Conforme o cláusula 5º da Constituição, a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu. Assim, somente detentos condenados e presos posteriormente a promulgação da novidade legislação perdem o recta às saídas em datas comemorativas.
Facções criminosas entre os foragidos
Entre os casos registrados, labareda atenção o de Marco Aurélio Martinez, espargido uma vez que Bolado, indigitado pela polícia uma vez que integrante do Comando Vermelho. Mesmo posteriormente duas tentativas de fuga nos últimos cinco anos, ele foi beneficiado pela saída temporária e não retornou.
No totalidade de 259 foragidos no Rio de Janeiro, 150 têm relação com o Comando Vermelho, 46 não possuem partido identificada, 39 pertencem ao Terceiro Comando Puro e 23 são ligados à partido Colega dos Amigos.
Veja também
Congresso,Congresso Pátrio,facções criminosas,Lula,Marco Aurélio
https://www.contrafatos.com.br/saidinha-de-2025-deixa-quase-2-mil-presos-foragidos-em-todo-o-pais//Nascente/Créditos -> INFOMONEY








