O embate jurídico em torno da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro ganhou novos contornos graves. O jurista Wallace Oliveira informou ter protocolado uma representação junto ao Ministério Público Federalista (MPF) acusando o ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Alexandre de Moraes, de crimes de tortura, ataque de domínio e prevaricação.
O documento fundamenta-se no tratamento dispensado ao ex-mandatário em seguida um acidente ocorrido na quartinho da Polícia Federalista. Segundo a resguardo, Bolsonaro, hoje com 70 anos, sofreu uma queda no dia 6 de janeiro de 2026, com suspeita de traumatismo craniano ligeiro. A arguição meão reside na lentidão superior a 24 horas para a autorização do atendimento hospitalar adequado.
“Flagrante de Tortura”
Para o jurista, a conduta configura “flagrante permanente de violação inafiançável de tortura”, conforme previsto na Lei 9.455/97, combinado com o item 5º da Constituição Federalista. A peça jurídica argumenta que a retenção de socorro violou a Lei de Execuções Penais, o Regime do Idoso e tratados internacionais de direitos humanos.
“Configura-se sofrimento físico e psicológico doloso”, afirma Oliveira na representação. O jurista desenha um cenário de perseguição processual, citando o que labareda de “padrão de decisões assimétricas”: uma prontidão extrema do magistrado para impor restrições, contrastada com entraves burocráticos recorrentes para liberar procedimentos de saúde, mesmo diante de laudos médicos que comprovam a premência.
Pedido de Prisão Domiciliar
Além da arguição criminal contra o ministro, a representação solicita que o Procurador-Universal da República requisite ao STF a conversão imediata da pena. O objetivo é transferir Bolsonaro do regime fechado para a prisão domiciliar humanitária.
A resguardo lista um quadro médico multíplice para justificar a medida: comorbidades crônicas, as sequelas persistentes do atentado a faca sofrido em 2018 e a idade avançada que demanda cuidados contínuos. O pedido invoca o princípio da distinção da pessoa humana e a vedação constitucional a tratamentos desumanos ou degradantes.
Ao concluir o proclamação da medida, o jurista Wallace Oliveira adotou um tom de repto institucional: “Ninguém está supra da lei — nem ministros do STF”.
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