A Procuradoria-Universal da República (PGR) arquivou recentemente, por falta de provas, uma investigação ensejo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta “conduta golpista” durante um ato realizado em Copacabana, no Rio de Janeiro, em março deste ano.
A apuração teve origem em uma denúncia enviada à PGR por meio do meato do cidadão e se baseava em declarações feitas por Bolsonaro no evento, que, segundo o denunciante, poderiam se enquadrar em crimes contra o Estado Democrático de Recta — porquê a tentativa de anulação da democracia por meio de violência ou grave ameaço.
Posteriormente estudo do material, a Procuradoria concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar a preâmbulo ou o prosseguimento de uma investigação criminal contra o ex-presidente, optando pelo arquivamento do caso.
No exposição que motivou a denúncia, Bolsonaro criticou duramente o Supremo Tribunal Federalista (STF), afirmando que a Galanteio teria “inventado uma historinha de golpe” contra ele. Em seguida, fez uma enunciação que repercutiu amplamente:
“Se é 17 anos para as pessoas humildes, é para justificar 28 anos para mim.”
A fala foi interpretada por apoiadores porquê um desabafo político e, por críticos, porquê uma provocação às instituições. O trecho ganhou novo destaque diante do vestuário de que a pena atribuída a Bolsonaro em processos posteriores acabou ficando próxima do número mencionado, chegando a 27 anos e três meses de prisão.
O arquivamento pela PGR reforça o entendimento de que, ao menos nesse incidente específico de Copacabana, as declarações não ultrapassaram o limite da liberdade de sentença política, não configurando violação nos termos da legislação vigente.
O caso ilustra mais um capítulo do embate jurídico e político envolvendo o ex-presidente e evidencia a diferença entre exposição político contundente e formato de ilícito penal, realce que tem sido meão em diversas decisões recentes do Ministério Público e do Judiciário.
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