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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parcialmente sua própria decisão na qual entendeu que somente a Procuradoria-Universal da República (PGR) pode entrar com pedidos de impeachment de integrantes da Namoro.
Mendes acatou o pedido da Advocacia do Senado para que a decisão seja suspensa ao menos até que o Congresso vote uma atualização da Lei do Impeachment.
Na decisão, o ministro justifica que o Senado retomou o debate sobre a atualização da Lei do Impeachment, argumentando que ao encaminhar as discussões sobre o PL 1.388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a Moradia abriu o diálogo institucional com o STF.
Dessa forma, no entendimento do ministro, a segmento da decisão que entendeu que somente a PGR pode solicitar o impeachment de ministros da Namoro deve ser suspensa.
“Entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de protecção parcial das demandas formuladas pelo Senado Federalista. No contexto do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de transgressão de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, em seguida a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo inspecção solícito e aprofundado pelos membros do Congresso Vernáculo”, disse Mendes.
A segmento da decisão que trata do quórum para votação do impeachment no Senado foi mantida pelo ministro. Nesse trecho, Mendes disse que o quórum deve ser de dois terços, e não de maioria simples.
Gilmar Mendes também decidiu levar o caso para julgamento em plenário presencial. A data ainda será definida.
O referendo da primeira liminar que suspendeu segmento da lei estava previsto para ser julgado em plenário virtual nesta sexta-feira (12).
Por Dependência Brasil








