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Antes da exórdio do julgamento dos réus do chamado Núcleo 2, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF), o legista Marcus Vinícius Figueiredo — que representa o general Mário Fernandes — apresentou uma questão de ordem.
Ele solicitou a participação do ministro Luiz Fux na estudo do processo iniciado nesta terça-feira (9/12).
Logo posteriormente a revelação da resguardo, Alexandre de Moraes, visivelmente espantado, rejeitou o pedido, classificando-o uma vez que inadequado.
Ele declarou que “não tem a mínima pertinência. Além de protelatório, chega a ser contra-senso o pedido de que um ministro da Segunda Turma faça secção de um julgamento da Primeira Turma”.
Os advogados de Filipe Martins também se manifestaram argumentando que buscavam “o reconhecimento da vinculação do ministro Luiz Fux ao julgamento da AP nº 2.693, em razão da conexão processual entre as ações penais derivadas da PET nº 12.100, da prevenção do colegiado, da identidade física do juiz e dos princípios constitucionais da ampla resguardo, do juiz originário e da isonomia”.
Acrescentaram ainda que o réu teria o recta de ser julgado “pela mesma formação colegiada que apreciou os núcleos 1 e 4 da suposta ‘trama golpista’, garantindo-se a conformidade deliberativa e o tratamento igualitário entre réus submetidos ao mesmo multíplice fático, com a consequente participação do ministro Luiz Fux”.
O mesmo argumento foi repetido pela resguardo de Mário Fernandes.
Em ambas as situações, Moraes sublinhou que, “nos termos do art. 147 do Regimento Interno do STF, as Turmas reúnem-se com a presença de, pelo menos, três ministros, não havendo qualquer previsão lítico ou regimental para a participação de ministro que integra a Segunda Turma”.
Ele também lembrou que, embora Fux tenha atuado em julgamentos da Primeira Turma, houve mudança formal: com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso no término de setembro, Fux solicitou transferência e passou a integrar a Segunda Turma a partir de outubro.
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