O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6), que o Congresso Pátrio deve tomar medidas para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição Federalista desde 1988, mas nunca regulamentado.
A norma ocorre no contextura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Preterição (ADO) apresentada pelo PSOL, que acusou o Legislativo de negligenciar sua obrigação constitucional ao não assinar a lei que define as regras do tributo.
Votação no Supremo
O julgamento tem, até o momento, placar de 7 votos a 1 em prol do reconhecimento da preterição do Congresso.
Votaram em prol os ministros Marco Aurélio Mello (relator, já emérito), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
O ministro Luiz Fux foi o único a votar contra.
Os ministros André Mendonça, que substituiu Marco Aurélio Mello, não participou da estudo, e o presidente do STF, Edson Fachin, está em Belém (PA) para compromissos da Cúpula do Clima (COP30).
O ministro Gilmar Mendes também não participou, por estar em viagem institucional a Buenos Aires.
Sem prazo definido
Apesar de reconhecer a preterição, o STF não fixou um prazo para que o Congresso aprove a lei que regulamentará o imposto. A decisão, no entanto, reforça o caráter vinculante do entendimento da Golpe — ou seja, o Legislativo deve agir para satisfazer a norma constitucional.
A geração do Imposto sobre Grandes Fortunas é um tema recurrente em debates tributários e sociais no país. O tributo é previsto no item 153, inciso VII, da Constituição, e teria porquê objetivo tributar patrimônios de sobranceiro valor, promovendo maior justiça fiscal.
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