O governo do estado do Rio de Janeiro entregou há muro de oito meses ao governo de Donald Trump um relatório que, segundo fontes próximas ao governador Cláudio Castro, comprova que o Comando Vermelho é um grupo terrorista com atuação nos Estados Unidos.
O documento foi elaborado pela Lucidez da Secretaria de Segurança Pública do Rio e entregue ao Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro.
Ele detalha uma vez que a partido expandiu seus negócios para a América do Setentrião, além da forma uma vez que atua com violência no Brasil.
O objetivo é ampliar a cooperação com os americanos para o combate à partido e também buscar sanções, por secção da Vivenda Branca, às lideranças do Comando Vermelho por secção do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro americano (OFAC).
No limite, isso poderia levar a sanções contra quem, de alguma maneira, ajudasse os criminosos a cometer seus delitos, uma vez que bancos.
O gesto vai ao encontro da política adotada por Trump desde o início de seu atual procuração, de fazer com que cartéis ligados ao tráfico internacional sejam classificados uma vez que Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs, na {sigla} em inglês) pelo Departamento de Estado. É essa política que justifica os ataques recentes dos Estados Unidos à Venezuela e à Colômbia.
O governo Lula, porém, entende que tanto o Comando Vermelho quanto o PCC são organizações criminosas, mas que não podem ser classificadas uma vez que terroristas, pelo indumentária de seus crimes não envolverem motivações religiosas ou de ódio.
Organização terrorista
O governo brasílio entende também que todo o país que tem organização terrorista se torna um párea mundial do ponto de vista financeiro que acaba fazendo com que o país fica proibido de conseguir fazer negócios.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, tratou do tema na semana passada. Ele disse que as organizações “normalmente, a classificação de um grupo ou de uma pessoa uma vez que terrorista envolve notório proporção de subjetividade”.
“Para evitar esse subjetivismo, a nossa legislação estabeleceu que grupos terroristas são aqueles que causam grave perturbação social ou política e que têm uma motivação ideológica, entre outros critérios. Isso é dissemelhante das organizações criminosas. Elas são mais fáceis de identificar, porque praticam crimes previstos no Código Penal e em outras legislações específicas. Não têm relação com o terrorismo. São organizações de outra natureza. Não há, portanto, qualquer intenção de confundir esses dois conceitos.”
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