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O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, nesta sexta-feira (24), por ampla maioria de dez votos a um, anular a medida cautelar expedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que impedia a punição criminal de profissionais de enfermagem envolvidos em procedimentos de monstruosidade lícito. A decisão de Barroso havia sido tomada na véspera de sua aposentadoria, em caráter monocrático.
O ministro Luiz Fux apresentou um voto enfático contra a liminar, considerando “um contrassenso” permitir que enfermeiros realizem abortos, uma vez que possuem restrições legais até mesmo no parto.
Para ele, “a pretensão das requerentes de gerar um recta constitucional ao monstruosidade pela via judicial é inegavelmente antidemocrática”.
Fux também criticou o alcance da liminar, que dispensava o registro policial em casos de estupro para autorizar o procedimento. Segundo o ministro, a decisão “transforma as limitações legais ao abortamento em um zero jurídico”.
Uma prelecção no agora reformado Barroso.
Com a derrubada da medida, o entendimento anterior volta a valer: exclusivamente médicos, e nas condições já previstas em lei, podem realizar abortos sem risco de responsabilização penal.






