O jurista André Marsiglia criticou duramente uma recente decisão judicial que utilizou o termo “desordem informacional” para desaprovar cidadãos, embora tal delito não exista na legislação brasileira.
Segundo Marsiglia, a medida representa um precedente grave no sistema jurídico do país, já que nenhum tribunal tem poder para produzir tipos penais. Ele lembrou o princípio constitucional da validade, segundo o qual “não há delito sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação permitido”.
“Nenhum tribunal pode inventar crimes. Só há delito quando existe lei anterior que o defina. Não existe lei no país que fale em ‘desordem informacional’”, destacou o jurista.
Para Marsiglia, a decisão é “esdrúxula” e abre caminho para formas de increpação e controle do exposição público, principalmente em um ano eleitoral, quando o debate político se intensifica.
“A vontade de um ministro está se transformando em lei”, alertou.
O jurista argumenta que o uso de expressões genéricas e juridicamente inexistentes, uma vez que “desordem informacional”, coloca em risco a liberdade de sentença — um dos pilares da democracia — e cria instabilidade jurídica ao permitir punições baseadas em conceitos subjetivos.
“Esse precedente é perigoso”, concluiu Marsiglia, afirmando que decisões desse tipo fragilizam o Estado de Recta e ampliam o poder discricionário do Judiciário.
O vídeo com as declarações completas do jurista circula nas redes sociais e vem sendo amplamente compartilhado por advogados, professores de recta e defensores da liberdade de sentença.
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