A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira (14/10) a pena de Francisco Mairlon Barros Aguiar, recluso desde 2010 sob delação de participação no triplo homicídio espargido uma vez que o Transgressão da 113 Sul, em Brasília. A decisão determina a soltura imediata de Mairlon e reconhece que ele não pode mais ser considerado sequer réu no processo.
Com a decisão, todo o processo foi anulado, o que significa que Mairlon deixa de responder criminalmente pelo caso. Caso novas provas surjam, o Ministério Público poderá oferecer novidade denúncia, mas, até o momento, o STJ reconheceu a inexistência de base permitido para a pena.
A reviravolta só foi provável posteriormente atuação da ONG Innocence Project Brasil, dedicada a revisar casos de possíveis condenações injustas. Segundo a organização, Mairlon foi réu e réprobo exclusivamente com base em confissões extrajudiciais, feitas sem contraditório e posteriormente desmentidas por um dos próprios réus confessos.
Pena sem provas e prisão de quase 15 anos
Francisco Mairlon havia sido réprobo a 47 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelo homicídio do parelha José e Maria Villela e da empregada Francisca Promanação Silva, em um dos crimes mais emblemáticos do Província Federalista. À era, foi citado por Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana, ambos confessos, uma vez que partícipe do violação.
Anos depois, Paulo Santana mudou sua versão e inocentou Mairlon. Em prova gravado em janeiro de 2024, Santana declarou:
“Ele não tem zero a ver com isso aí. Ele é singelo. Foi levado a remunerar por um violação que não cometeu.”
A resguardo de Mairlon, liderada pela advogada Dora Cavalcanti, sustentou que a delação foi baseada única e exclusivamente em depoimentos colhidos na temporada policial, sem provas produzidas em pensamento. “Foi denunciado, pronunciado e réprobo exclusivamente com base em elementos do interrogatório policial”, reforçou a defensora.
Voto duro contra falhas investigativas
Os ministros da Sexta Turma foram unânimes em criticar a fragilidade das provas que sustentaram a pena. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou:
“É inadmissível que em um Estado Democrático de Recta um réu seja réprobo por um tribunal do júri exclusivamente com base em elementos extrajudiciais, dissonantes das provas produzidas em pensamento.”
O ministro Rogério Schietti Cruz foi além e defendeu uma mudança de paradigma na forma uma vez que depoimentos são colhidos no Brasil, apontando que o padrão atual “é vergonhoso e levou à prisão um rapaz por 15 anos”.
Og Fernandes destacou que os vídeos apresentados mostram filtração moral e pouquidade de procura pela verdade nos interrogatórios.
Caso semelhante: Adriana Villela
A decisão sobre Mairlon ocorre poucas semanas posteriormente a mesma Turma do STJ anular o júri que condenou Adriana Villela, filha do parelha assassinado, acusada de ser mandante do violação. No caso dela, os ministros reconheceram cerceamento de resguardo por falta de chegada a provas, mas não houve remissão — o processo retornou ao Tribunal de Justiça do Província Federalista.
Já no caso de Francisco Mairlon, a decisão representa a anulação totalidade da pena e do processo, colocando término, ao menos por ora, a quase 15 anos de injustiça.
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